Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 21ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 05/10/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 508/2021Ver. SANDRA SANTANA (PSDB),Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Institui auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o Município de São Paulo em competições esportivas oficiais, e dá outras providências.
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) PL 417/2022Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Declara a Música Gospel como Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: ADIADO POR 5 REUNIÕES A PEDIDO DO VER. ELISEU GABRIEL NA 21ª RO - VOLTA NA 26ª RO.
Votação: ADIADO POR 5 REUNIÕES A PEDIDO DO VER. ELISEU GABRIEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


TÍTULOS E HONRARIAS
3) PDL 75/2022Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Carlos Hiroshi Fujii
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
4) REQCOM - EDUC 59/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 04/10/2022
Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais;
Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC;
Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo;
Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022;
Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4, publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis;
Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações, à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à execução do programa neste ano e no próximo, além dos motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


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