Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 18ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 31/08/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 127/2021Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Dispõe sobre contratação de educador físico para parques e praças, no programa chamado “Xô Sedentarismo”, e dá outras providências.
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) PL 64/2022Ver. ISAC FELIX (PL),Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO),Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO),Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO),Ver. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS),Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO),Ver. EDIR SALES (PSD),Ver. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
Dispõe sobre a proibição de denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por violência contra a mulher, na forma que especifica e dá outras providências.
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL (REUNIÃO CONJUNTA)
Obs: Sugere apensamento ao PL 522/2020, que "Altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais", dos Vereadores Daniel Annenberg, Soninha Francine, Fernando Holiday, Rodrigo Goulart e Janaína Lima.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


DENOMINAÇÕES
3) PL 354/2021Ver. RENATA FALZONI (PV),Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO),Ver. MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL)
Denomina “Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro” o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca, e dá outras providências.
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

4) PL 105/2022Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
“Denomina Praça Pinkas Falbel o espaço público inominado situado na confluência da Rua Jataí, altura n. 324 com a Marquês de Paraná, altura do n.288, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.”
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


TÍTULOS E HONRARIAS
5) PDL 43/2022Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre a outorga de salva de prata em homenagem ao Parque de Diversões Marisa
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


DATAS E EVENTOS
6) PL 746/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana ECOBAIRRO a ser celebrada anualmente do dia 8 ao dia 15 de agosto e dá outras providências.
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

7) PL 782/2021Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal da Pessoa Idosa com Deficiência Auditiva”, no dia 28 de setembro.
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

8) PL 90/2022Ver. BIOTO NPN (UNIÃO)
Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Judô Veterano, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


REQUERIMENTOS
9) REQCOM - EDUC 55/2022Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 24/08/2022
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro a esta
Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação do
Município de São Paulo, para que preste informações acerca do exposto.
BREVE RELATO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete, através de denúncia de munícipe, pai de duas
crianças matriculadas na EMEF Cleomenes Campos Trago, localizado na Rua Bartolomeu Corrêa
Bueno, 268 - Jardim Teresa, São Paulo - SP, 03261-040.
Em síntese, a professora Priscila Souza, ao ministrar aula para turma do 5 ano B, promoveu
a leitura do livro “O jardim de Marielle”, que foi lida por dois meninos, e a professora pediu que os outros
alunos levantassem o braço fazendo o punho cerrado e falassem em voz alta a palavra “PRESENTE”
todas as vezes que os meninos que liam o livro citassem o nome Marielle. A mesma professora citada
fez uma abordagem semelhante durante a ministração de aula para o 1º ano A, entregando-lhe o referido
livro para uma leitura individual, minha filha relatou que a professora liberou as crianças que pegassem
livremente os livros em uma caixa, e para quem tem mais facilidade com leituras mais avançadas ela
entregou o livro “O JARDIM DE MARIELLE“.
Deste modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos
1) Quem autorizou a distribuição do conteúdo aos alunos?
2) O livro O JARDIM DE MARIELLE está na grade curricular?
3) Qual matéria era lecionada quando da leitura do livro?
4) A diretoria de ensino, tinha conhecimento do conteúdo que foram divulgados aos alunos?
5) Qual é a intenção do professor que promoveu a leitura deste conteúdo?
6) Quais as medidas que serão adotadas para que materiais impróprios como este, não sejam
divulgadas aos alunos da rede municipal de ensino?
7) Os pais e/ou responsáveis, foram informados e prestaram autorização formal para leitura do livro
que não faz parte da grade curricular de ensino?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, de modo a
zelar pelo serviço público de Educação da Cidade de São Paulo.
Votação: RETIRADO PELA AUTORA
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
10) REQCOM - EDUC 56/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 31/08/2022
Considerando, o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, o Comunicado Nº 598 (DOC DE 05/08/2022, PÁGINA 50), de 04 de agosto de 2022. Cadastramento de Interessados a eventual contratação para a função de Professores de Ensino Fundamental II e Médio; Item 3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária. Servimos- nos do presente para consultar a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sobre a existência de eventuais estudos em andamento, no sentido de promover alguma revisão das medidas do Item “3.2” do Comunicado Nº 598 (DOC DE 05/08/2022, PÁGINA 50), de 04 de agosto de 2022. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 31/08
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

11) REQCOM - EDUC 57/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 31/08/2022
Considerando, o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, o Decreto Nº 41.100 de 5 de setembro de 2001 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 6o do Decreto no 36.832, de 2 de maio de 1997, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade; Considerando, o Decreto Nº 36.832, de 2 de maio de 1997 - Regulamenta a Lei no 11.822, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade, e da outra providencias; Considerando, a Lei Nº 11.822 de 26 de junho de 1995 – Regulamentações - Estabelece normas para a utilização, pela comunidade, dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal; Servimos- nos do presente para consultar a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sobre a existência de alguma Instrução especifica para a equipe gestora das unidades escolares, disponibilizarem a autorização de uso, ou não, dos espaços escolares (quadra de esportes) para a comunidade local. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 31/08
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


Download do Relatório de Votação (formato Html)
Download do Relatório de Votação (formato Word)
Voltar