Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 08/06/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

CONVITE
- Sra. Simone Aparecida Machado - Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED da Secretaria Municipal de Educação

- Sr. Claudio Marques da Silva – Diretor da EMEF Infante Dom Henrique (Espaço de Bitita)

- Sra. Carmen Monteiro Fernandes – Vice-Diretora do Instituto Federal - SP


DIVERSOS
1) PL 436/2019Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS O ENSINO A RESPEITO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) PL 471/2021Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas da rede municipal de ensino de Guaianases e dá outras providências.
Relator: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

3) PR 30/2021Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Institui o prêmio Bruno Covas de gestão pública, concedido a iniciativa inovadora de Políticas Públicas, e dá outras providências.
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES. RETORNA NA 15ª R.O.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


DATAS E EVENTOS
4) PL 664/2021Ver. SANDRA SANTANA (PSDB),Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)
Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Cyberbullying, a ser realizado anualmente no dia 03 de agosto, e dá outras providências.
Relator: Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


REQUERIMENTOS
5) REQCOM - EDUC 43/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 01/06/2022
À Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Tendo em vista as inúmeras denúncias trazidas à Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Egrégia Casa Legislativa, tanto em Audiência Pública realizada no mês de maio, bem como aos mandatos dos nobres parlamentares desta Comissão, acerca dos graves problemas que estão ocorrendo na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. Requeiro, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a proposta de instalação da Subcomissão de Educação, destinada ao acompanhamento, estudo, análise de projetos de lei, programas e projetos, bem como debate dos problemas enfrentados na Educação Infantil na cidade de São Paulo. A presente subcomissão será composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em CELSO GIANNAZI VEREADOR
Votação: RETIRADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
6) REQCOM - EDUC 44/2022Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 06/06/2022
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do sistema de vigilância eletrônica por câmeras das unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo.
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino.
CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade quanto a segurança dos estudantes, seus familiares e Servidores Públicos das Unidades Educacionais da rede pública do município de São Paulo, em especial da EMEF Jairo Ramos (objeto de requerimento do Nobre Vereador e Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Eliseu Gabriel – REQCOM – EDUC 87/2021).
CONSIDERANDO os relatos que nos foram feitos por integrantes daquela comunidade escolar de que a EMEF Jairo Ramos vem sendo vítima de Roubos seguidos desde 2019.
CONSIDERANDO o agravamento desta situação neste ano de 2021 com ocorrências diversas de roubo de computadores, tablets e depredação.
REQUEIRO que sejam esclarecidos os itens que seguem:
1) Quantas unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo possuem sistema de vigilância eletrônica (câmeras de segurança) em suas dependências?
2) Das unidades educacionais que possuem sistema de vigilância, quantas estão em funcionamento?
3) Como se dá a manutenção dessas câmeras?
4) Por quanto tempo as imagens capturadas pelas câmeras ficam salvas e disponíveis para averiguação?
5) Como é realizada a fiscalização para se saber se as câmeras estão sendo ligadas?
6) Informar o motivo do abandono dos contratos de segurança das Unidades Educacionais, tendo em vista que o Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 08.12.2021, afirmou que os contratos de segurança das Unidades Educacionais foram abandonados.
7) Existem outros meios de segurança nas unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo? Quais?
8) As câmeras da EMEF Jairo Ramos capturaram as ocorrências dos roubos? Em caso negativo, por quais motivos?
9) É sabido que muitas dessas câmeras estão com a manutenção perfeita, porém permanecem desligadas. Por qual motivo isso ocorre?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento e, por oportuno, renova protestos de estima e consideração.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

7) REQCOM - EDUC 45/2022Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 07/06/2022
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, para que preste informações acerca do exposto.
BREVE RELATO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete, através de denúncia, durante a 114ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 25 de maio de 2022, conteúdo impróprio aos alunos da 6ª série do CEU EMEF Pres. Campos Salles, localizado na Estr. das Lágrimas, 2385 - Cidade Nova Heliópolis, São Paulo - SP, 04245-000.
Em síntese, o material apresenta-se em forma de poema denominado um estuprador em seu caminho, que diz que policiais, juízes, Estado, Presidente, os machos em geral, são estupradores (vide documento em Anexo I).
Deste modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos
1) Quem autorizou a distribuição do conteúdo aos alunos?
2) O poema está na grade curricular?
3) Qual matéria era lecionada quando da distribuição do poema?
4) A diretoria de ensino, tinha conhecimento do conteúdo que foram divulgados aos alunos?
5) Qual é a intenção do professor que distribuiu tal poema?
6) Quais as medidas que serão adotadas para que materiais impróprios como este, não sejam
divulgadas aos alunos da rede municipal de ensino?
7) Os pais e/ou responsáveis, foram informados e prestaram autorização formal para a divulgação
deste poema?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, de modo a zelar pelo serviço público de Educação da Cidade de São Paulo.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)

8) REQCOM - EDUC 46/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 07/06/2022
Considerando o Decreto nº 30.593, de 19 de novembro de 1991 - Dispõe sobre os objetivos, a atuação mediante proposta artístico-pedagógica, o programa de formação e os projetos especiais da Escola de Dança de São Paulo, bem como disciplina os direitos e deveres, a admissão e a avaliação de seus alunos; Considerando que a Escola de Dança de São Paulo foi inaugurada em 02 de maio de 1940, na gestão do prefeito Francisco Prestes Maia, como Escola Experimental de Dança Clássica, sob direção do tcheco Vaslav Velchek; Considerando que a Escola tinha como finalidade criar um corpo de baile amador, com viés para o balé clássico romântico, a fim de suprir a demanda coreográfica das grandes montagens líricas nacionais e estrangeiras do Theatro Municipal de São Paulo; Considerando o Decreto nº 41.826, de 21 de março de 2002 - Institui o novo Regimento Interno da Escola Municipal de Música - EMM, e das outras providencias; Considerando que Escola Municipal de Música – EMM, foi fundada em 1969 pelo maestro e compositor Olivier Toni, atualmente é dirigida pela professora e regente Érica Hindrikson; Considerando que a partir de 2013 a Escola integrou-se à Fundação Theatro Municipal de São Paulo, e passou a se chamar Escola Municipal de Música de São Paulo; Considerando que o objetivo da Escola Municipal de Música de São Paulo é prover uma profunda e diferenciada formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores profissionais em orquestras, coros, grupos camerísticos, na área de correpetição ou na carreira solista; Considerando a Carta dos Professores da Escola Municipal de Música e Escola de Dança de São Paulo, datada em 02 de junho de 2022. Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada uma reunião conjunta desta comissão com os Representantes dos Professores da Escola Municipal de Música e da Escola de Dança de São Paulo, destinada a tratar da atual situação das escolas. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em EDUARDO MATARAZZO SUPLICY VEREADOR
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

9) REQCOM - EDUC 47/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 07/06/2022
Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Considerando o inciso VIII do Artigo 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre a competência das Comissões em realizar Audiências Públicas; Considerando o DECRETO Nº 42.832, criou os Centros Educacionais Unificados (CEUs), com algumas premissas que incluem propiciar à população “acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar; Considerando o DECRETO Nº 43.822, também de 2003, promover a descentralização da administração dos CEUs, destaca que esses equipamentos continuarão integrando a rede de equipamentos municipais da área da educação e que o gerenciamento dos Centros Educacionais Unificados, no que se refere aos recursos humanos e financeiros, continuarão sob a competência da Secretaria Municipal de Educação; Considerando a Carta do “Movimento pelos CEUs na Cidade de São Paulo”, entregue a Bancada do PT em 07 de junho de 2022. Requeiro a realização de Audiência Pública para discutir a situação dos 12 (dozes) Centros Educacionais Unificados (CEUs) inaugurados entre os anos de 2017 a 2020, e ainda, sem a criação dos cargos de Carreira da Gestão, bem como sobre o funcionamento dos demais CEUS com o Secretário Municipal de Educação e representantes do Movimento Pela Qualidade nos CEUS e Sociedade Civil em data a ser agendada por esta Comissão. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte VEREADOR EDUARDO MATARAZZO SUPLICY
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


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