Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 30/03/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 269/2017Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator:
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES EM 30/03. VOLTA NA 7ª R.O.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

2) PL 84/2018Ver. ARSELINO TATTO (PT)
INSTITUI E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE GASTRONOMIA DE SÃO PAULO.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

3) PL 290/2018Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA IDOSOS, CRIANDO O CÍRCULO DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

4) PL 77/2019Ver. JAIR TATTO (PT)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, PROMOVENDO A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

5) PL 102/2019Ver. FABIO RIVA (PSDB),Ver. RODRIGO GOULART (PSD),Ver. ELY TERUEL (PODE)
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O ALOJAMENTO DE ATLETAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTERA A LEI 16.910, DE 06 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES. VOLTA NA 7ª R.O.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

6) PL 128/2019Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL),Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 14.471 DE 10 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [TORNA A CIDADE DE KINSHASA, CAPITAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO, CIDADE IRMÃ DA CIDADE DE SÃO PAULO]
Relator: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs: ADIADO SINE DIE.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)


REQUERIMENTOS
7) REQCOM - EDUC 19/2022Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 28/03/2022
CONSIDERANDO, que o programa de Educação Bilíngue para Surdos no município de São Paulo visa desenvolver uma pedagogia visual, considerando a Libras como a primeira Língua de instrução e comunicação e a Língua Portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita, garantindo assim, ao estudante surdo o acesso pleno ao currículo da Cidade. CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de São Paulo é a pioneira na criação de um Currículo Bilíngue voltado aos estudantes com surdez. CONSIDERANDO, que o propósito do que o Currículo da Cidade para Surdos é de orientar o trabalho nas escolas e, mais especificamente, na sala de aula. CONSIDERANDO que o direito à educação implica a garantia das condições e oportunidades necessárias para que bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos tenham acesso a uma formação indispensável para a sua realização pessoal, formação para a vida produtiva e pleno exercício da cidadania. REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste com relação à situação da falta de professores titulares na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMBS MADRE LUCIE BRAY, pertencente à DRE Jaçanã/ Tremembé, em todas as disciplinas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive PROFESSORES DE LIBRAS, que é a 1ª língua para esses alunos, visando a garantia do direito dos alunos surdos a uma educação efetiva e de qualidade.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

8) REQCOM - EDUC 20/2022Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Data do Requerimento: 25/03/2022
REQUERIMENTO Nº Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO as normas autorizativas de concessão e permissão de uso de áreas municipais aos clubes desportivos abaixo relacionados, em concordância com a Lei Municipal nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, e alterações dadas pelas Leis Municipais nºs 14.804/2008, 14.869/2008, 16.272/2015 e 16.373/2016: 1 – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS Lei Municipal nº 12.003 – de 30 de janeiro de 1996 Autoriza a concessão de direito real de uso de área municipal e dá outras providências “Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a outorgar à Associação Portuguesa de Desportos, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de área municipal situada no Pari, para o desenvolvimento de atividade esportivas, sociais, recreativas, assistenciais, educacionais e filantrópicas.” 2 – CLUBE ALTO DE PINHEIROS Decreto nº 7.979, de 12 de fevereiro de 1969. Autoriza a permissão de uso, a título precário e gratuito, de próprio municipal. “Art. 1º – Fica autorizado o CLUBE ALTO DE PINHEIROS, a usar, a título precário e gratuito, o imóvel de propriedade municipal., na Praça Silveira Santos, bairro de Pinheiros, 45º subdistrito..” “Art. 2º -…para a prática de finalidades esportivas não sendo permitidas construções na área objeto da permissão…” Obs.: sem prazo fixado Decreto nº 10.726, de 14 de novembro de 1973. Retifica a metragem da área cedida ao Clube Alto de Pinheiros em permissão de uso a título precário e gratuito. Obs.: Área cedida no decreto nº 9.878, de 3 de março de 1972 Decreto nº 11.613, de 13 de dezembro de 1974 Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 7.979, de 12 de fevereiro de 1969, restaurado pelo Decreto nº 9.878, de 03 de março de 1972 Com a nova redação do artigo 2º, foram permitidas construções na área objeto da permissão, mediante exame e anuência prévia da Prefeitura. 3 – CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS Lei nº 9.123, de 17 de outubro de 1980. Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo áreas situadas no 26º subdistrito – Vila Prudente, autoriza a sua concessão de uso ao Clube Atlético Juventus, e dá outras providências. “Art. 3º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Clube Atlético Juventus, mediante concessão Administrativa, independentemente de concorrência pública e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso das áreas descritas e confrontadas no artigo anterior, de propriedade municipal.” Portaria da Prefeitura nº 684, de 21 de outubro de 1988. “I – Fica o CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS autorizado a ocupar, precária e gratuitamente, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, a área municipal assinalada no croqui anexo, para a prática de treinamentos específicos.” … “III – No decurso do prazo assinalado na presente portaria PATR deverá promover os estudos necessários visando a permissão de uso da aludida área à mencionada entidade.” 4 – CIRCULO MILITAR DE SÃO PAULO Lei nº 5178, de 15 de maio de 1957. Autoriza para cessão em comodato, por 30 (trinta) anos, o terreno municipal situado na rua Abílio Soares…, ao Círculo Militar de São Paulo. Lei nº 6.995, de 05 de janeiro de 1967. Dispõe sobre concessão de uso de imóvel na rua Abílio Soares, ao Círculo Militar de São Paulo, independentemente de concorrência pública para o fim de abrigar instalações sociais, recreativas e esportivas da entidade, pelo prazo de 40 (quarenta) anos. Lei nº 9.096, de 26 de agosto de 1980. Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Círculo Militar de São Paulo, situada na rua Curitiba, independentemente de concorrência pública, pelo prazo de 30 (trinta) anos, para incrementar suas atividades culturais, e sociais. Lei nº 10.070, de 23 de maio de 1986. Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área municipal ao círculo Militar de São Paulo. “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder ao Círculo Militar de São Paulo, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o uso de área municipal situada no 9º subdistrito – vila Mariana, destinada ao funcionamento do clube, compreendendo sede e instalações sociais, recreativas e esportivas.” 5 – CLUBE ESPORTIVO DA PENHA Lei nº 9.323, de 25 de setembro de 1981. Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área municipal ao clube Esportivo da Penha, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao clube Esportivo da Penha, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 40 (quarenta) anos e independentemente de concorrência, área de terreno municipal para o fim de promover atividades amadorísticas e recreativas.” 6 – IPÊ CLUBE Lei nº 9.083, de 27 de junho de 1980. Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Ipê Clube , e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Ipê Clube, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência pública e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área municipal situada no 24º subdistrito – Indianópolis, para o fim de promover atividades esportivas amadorísticas e recreativas.”. “Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura,…fica a concessionária obrigada a: b) manter, na área concedida, serviço de educação e recreação destinado à população infantil das vizinhanças, a ser prestado, gratuitamente, mesmo aos que não sejam filhos de associados;” 7 – SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Lei nº 9.479, de 8 de junho de 1982. “Art. 1º – Fica o executivo autorizado a ceder ao São Paulo Futebol Clube, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área municipal situada na Avenida Marquês de SãoVicente, para instalação de um centro poliesportivo.” Projeto de Lei 01-0528/2010 do Vereador Marco Aurélio Cunha Publicado no DOC em 9/11/2010 Altera o art. 1º da Lei nº 9.479, de 08 de junho de 1982, e dá outras providências. “Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Lei nº 9.479, de 08 de junho de 1982, passa a ser de 90 (noventa) anos.” 8 – SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA Lei nº 5.066, de 22 de outubro de 1956. Dispõe sobre concessão e auxílio e dá outras providências. “Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube Corinthians Paulista, sociedade civil com sede e foro nesta capital, o auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva. Parágrafo único – A entidade beneficiada se obrigará, ao receber o auxílio de que trata esta lei, a realizar, de maneira efetiva, assistência social e à infância, através de departamento especial.” Decreto nº 3.374, de 5 de dezembro de 1956. Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00, destinadas à concessão de auxílio ao Esporte Clube Corinthians Paulista para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva. Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 1968. Autoriza a permissão de uso a título precário de imóvel de propriedade municipal. (sem prazo) Lei nº 7.258, de 13 de janeiro de 1969. Dispõe sobre concessão de uso ao Sport Clube Corinthians Paulista, de área de propriedade do Município, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sport Club Corinthians Paulista, independentemente de concorrência pública, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área de terreno de propriedade do Município, situada a 50,00 metros da avenida marginal esquerda do Rio Tietê…” Lei nº 8.851, de 26 de dezembro de 1978. Autoriza a concessão de área ao Sport Club Corinthians Paulista, é dá outras providências. “art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Sport Club Corinthians Paulista, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 90 (noventa) anos, renovável por igual período, independentemente de concorrência, área de terreno municipal que constitui parte da área recebida em permuta com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, situada em Itaquera, destinada à construção de estádio de futebol e obras complementares.” Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988. Autoriza a concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito – Itaquera, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder ao Sport Club Corinthians Paulista, mediante concessão de direito real de uso, gratuitamente, pelo prazo de 90 (noventa) anos, independentemente de concorrência, área de propriedade municipal situada no 3º distrito – Itaquera,…destinada à construção de estádio de futebol e obras complementares.” Decreto nº 30.003, de 09 de agosto de 1991. Dispõe sobre permissão de uso, a título gratuito, de áreas de propriedade do Município, situadas nesta Capital e descritas no artigo 2º, para o fim específico de desenvolvimento de suas atividades esportivas. Obs.: área não abrangida pela Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988. Despacho do Prefeito nº 90411, publicado em 04 de novembro de 1994, autorizando, pelo prazo de 90 (noventa) dias a utilização de área pública desativada em razão da implantação de via expressa, a ser utilizada pelo Corinthians, exclusivamente, como estacionamento dos frequentadores do clube. Lei nº 12.000, de 17 de janeiro de 1996. Dispõe sobre a desafetação de área municipal, autoriza a concessão de direito real de uso, e dá outras providências. “Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais do Município área municipal de cerca de 18.401,70m2, situada no Tatuapé, na Avenida Condessa Elizabeth Robiano.” “Art. 3º Fica o Executivo autorizado a outorgar ao Sport Club Corinthians Paulista, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de área discriminada no artigo anterior, para estacionamento de veículos de associados da entidade.” 9 – SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Lei nº 5.080, de 13 de novembro de 1956 Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências. “Art. 1º Fica concedido à Sociedade Esportiva Palmeiras, sociedade civil com sede e foro nesta Capital, o auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras. Parágrafo único – A entidade beneficiada se obrigará ao receber o auxílio de que trata esta lei, a realizar, de maneira efetiva, assistência social e à infância, através do departamento especial.” Decreto nº 3.397, de 18 de dezembro de 1956 Emite Apólices na importância de Cr$ 12.500,00, destinados à concessão de auxílio à Sociedade Esportiva Palmeiras para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras. Lei nº 10.666, de 26 de outubro de 1988 Dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal `Sociedade Esportiva Palmeiras, e dá outras providências. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder à Sociedade Esportiva Palmeiras, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos o uso de área de propriedade municipal situada na Avenida Marquês de São Vicente, no 14º subdistrito – Lapa, para a instalação de um centro poli-esportivo para treinamento.” Lei nº 12.001, de 18 de janeiro de 1996 Altera disposições da Lei nº 10.666, de 26 de outubro de 1988. “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder à Sociedade Esportiva Palmeiras, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 90 (noventa) anos, o uso de área de propriedade municipal situada na Avenida Marques de são Vicente, na Lapa, para a instalação de um centro poliesportivo para treinamento.” Em relação aos clubes desportivos acima elencados, permito-me vir à presença de Vossa Senhoria, requerer que a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, responda as seguintes indagações: a) Tais concessões permanecem vigentes? b) Quais seriam as contrapartidas estabelecidas pelo diploma legal que deferiu as respectivas concessões? c) Estão sendo cumpridas as contrapartidas estabelecidas? d) Em caso de descumprimento da contrapartida prevista, quais medidas foram tomadas pela Municipalidade? e) Em relação às contrapartidas onerosas, qual tem sido a sua destinação? f) No tocante às contrapartidas sociais, existe uma estimativa do número de munícipes beneficiados? Na oportunidade, requeiro ainda o encaminhamento de relatório da prestação das contrapartidas onerosas e das sociais, relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021, concernentes aos clubes desportivos acima elencados. No tocante às contrapartidas onerosas, requeiro que o relatório discrimine mês a mês, no período de 2019 a 2021. São Paulo, 24 de março de 2022. ROBERTO TRIPOLI Líder do Partido Verde
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

9) REQCOM - EDUC 21/2022Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 28/03/2022
CONSIDERANDO reclamações recebidas junto ao gabinete deste Vereador acerca da habitabilidade física e sanitária da EMEI DULCE HAUCK, localizada à Rua Antonio Joaquim da Silva, nº 10, Vila Penteado, pertencente à Diretoria Regional de Educação da Freguesia do Ó/ Brasilândia.
CONSIDERANDO que, segundo relatos, há anos a referida Unidade Educacional viria sofrendo por infestação de escorpiões amarelos.
CONSIDERANDO que os responsáveis por alunos de referida Unidade Educacional relataram o remanejamento de crianças para outras unidades educacionais mais distantes, sem lhes oferecer Transporte Escolar Gratuito.
REQUEIRO, da Secretaria Municipal de Educação, que sejam prestadas informações acerca das seguintes questões:
1- Quais medidas efetivas foram tomadas por esta Secretaria Municipal de Educação e pela PMSP para conter a infestação por Escorpiões Amarelos, que, segundo relatados, remonta a 2018?
2- Atualmente, há condições de habitabilidade física e sanitária na EMEI DULCE HAUCK?
3- Por qual motivo não foi disponibilizado transporte Escolar Gratuito às crianças matriculadas na EMEI DULCE HAUCK e que foram remanejadas para outras unidades educacionais?
4- Há prazo para o retorno das crianças remanejadas para outras unidades retornarem à EMEI DULCE HAUCK?
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
10) REQCOM - EDUC 22/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 30/03/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados, mais conhecidos como CEUs, são equipamentos educacionais implantados em São Paulo pela primeira vez em 2002, como o resultado da reflexão e do desenvolvimento de diversas teses sobre educação no Brasil, desde o modelo das Escolas Parque proposto pelo educador Anísio Teixeira, até chegar ao conceito atual dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) na cidade. Desde então,os CEUs consolidaram-se como referência na educação e articulação de políticas públicas no território;
CONSIDERANDO que os CEUs foram construídos com o objetivo de promover uma educação à população de maneira integral, democrática, emancipatória, humanizadora e com qualidade social. Juntando não somente educação, mas também, a cultura, o esporte, lazer e recreação, possibilitando o desenvolvimento do ser humano como um todo, como pessoa de direitos e deveres e dono de sua história, e que sem acessibilidade esse objetivo não se concretiza;
CONSIDERANDO a situação de descaso com o CEU Freguesia que encontra-se em inatividade, sem telefone, impressora e outros equipamentos para seu funcionamento enquanto órgão público, sem sequer um livro para os estudantes, sem parque recreativo para os alunos da EMEI que nessa faixa etária precisam tanto para seu desenvolvimento motor e social, a quadra não está pronta, não há fornecimento de água e luz, e sem a mínima infraestrutura necessária para início das atividades;
CONSIDERANDO que a gestão do referido CEU foi terceirizada para o Instituto Bucarelli e não havendo agentes públicos na administração há grande perda para toda a comunidade escolar;
CONSIDERANDO não foi fornecido material para funcionamento das unidades escolares e no caso do CEMEI nem mobiliário chegou, precisando depender de doações para que o atendimento dos bebês seja realizado com o mínimo necessário;
CONSIDERANDO que SME entregou um prédio vazio à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos atos dos órgãos públicos;
REQUEIRO, à Secretaria Municipal de Educação, na figura do Sr. Secretário Municipal, que responda a esta Comissão as seguintes perguntas:
1. Quando serão restabelecidos os fornecimentos de água e luz no equipamento?
2. Quando a unidade receberá, definitivamente, a estrutura necessária para seu funcionamento pleno?
3. Havendo condições para aulas remotas para os alunos da EMEI, por que tal modalidade não foi autorizada pela SME nessa situação de emergência?
4. Quanto à responsabilidade da gestão terceirizada, qual é sua competência
diante de tal situação?
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)


ATA DA REUNIÃO
Download da Ata

Download do Relatório de Votação (formato Html)
Download do Relatório de Votação (formato Word)
Voltar