Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 3ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 23/03/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 143/2017Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 10.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986, PARA TOMAR OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE RASTREADORES NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs: ADIADO A PEDIDO DO AUTOR.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

2) PL 102/2019Ver. FABIO RIVA (PSDB),Ver. RODRIGO GOULART (PSD),Ver. ELY TERUEL (PODE)
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O ALOJAMENTO DE ATLETAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTERA A LEI 16.910, DE 06 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES. VOLTA NA 7ª R.O.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)


REQUERIMENTOS
3) REQCOM - EDUC 11/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 21/03/2022
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII; Considerando a meta dois do Plano Municipal de Educação, que diz respeito à educação infantil: “assegurar uma relação educando por docente no sistema municipal de ensino que fortaleça a qualidade social da educação e as condições de trabalho dos profissionais da educação” e com os agrupamentos multietários tal meta não pode ser atingida; Considerando as inúmeras denúncias que chegam a esta Comissão de Educação, como por exemplo a não instalação das salas digitais, desde 2020 (equipamentos adquiridos e armazenados nas unidades escolares); a situação crítica de várias unidades escolares que aguardam reformas urgentes em suas estruturas (algumas unidades estão sendo fechadas e as crianças transferidas por omissão da SME); déficit de recursos humanos ( AVEs e estagiários) para a garantia da educação inclusiva na cidade de São Paulo, entre outros problemas; Considerando a realidade orçamentária da cidade de São Paulo, com aumento de arrecadação nos últimos exercícios e também as autorizações legislativas, que possibilitam investimentos consideráveis na educação; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a ser agendada, para debater Gastos com a educação na cidade de São Paulo e Grupos multietários na Educação Infantil com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP), Secretaria Municipal de Educação, Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos e Tribunal de Contas do Município (TCM). ___________________________ Celso Giannazi Vereador - PSOL
Votação: ADIADO RETIRADO PELO AUTOR
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
4) REQCOM - EDUC 12/2022Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)
Data do Requerimento: 22/03/2022
CONSIDERANDO que a educação pública é o principal elemento do desenvolvimento de um cidadão e investimentos públicos são essenciais para que políticas educacionais de qualidade sejam desenvolvidas; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal referentes a reforma e manutenção predial na EMEF Prof. Carlos Pasquale, localizada à Rua Barão de Alagoas, 223, Bairro: Itaim Paulista, pertencente a Diretoria Regional de Educação de São Miguel, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: - Número do Processo Administrativo; - Prazo de vigência e de execução; - Cronograma contendo a data de início e término; - Descrito do contrato; - Nome do responsável pela fiscalização e acompanhamento do serviço; - Valor total da empreitada, bem como a dotação orçamentária; - Nome do responsável pelo “ateste” da conclusão da referida obra.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

5) REQCOM - EDUC 13/2022Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB)
Data do Requerimento: 22/03/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO os inúmeros relatos circulados na mídia e nas redes sociais acerca dos problemas enfrentados por pais e responsáveis dos alunos da Rede Municipal desde o mês de fevereiro para aquisição do Kit Escolar, devido a falhas no aplicativo Kit Escolar Duepay, fornecido pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação;
CONSIDERANDO que o ano letivo teve início há mais de um mês e que muitos alunos permanecem desprovidos de uniforme escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 29/SME/2022 (Processo SEI nº 6016.2021/0092543-2), celebrado entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Personal Net Tecnologia de Informação LTDA., para fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão dos recursos da SME, em razão das transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, no valor total de R$7.416.000,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil reais);
REQUEIRO à Secretaria Municipal de Educação elucidar os questionamentos a seguir apontados, para essa Douta Comissão de Educação.
(1) Foi realizado levantamento por parte da Secretaria Municipal de Educação para apurar os motivos das constantes falhas do aplicativo Duepay desde fevereiro deste ano?
(2) Estão em andamento tratativas com a empresa fornecedora para correção dos erros?
(3) Qual o prazo previsto para a regularização do aplicativo e para que os responsáveis dos alunos consigam adquirir os Kits Escolares normalmente?
(4) Há previsão de aplicação de multa à empresa pelas falhas cometidas?
(5) A Secretaria possui alternativas caso o aplicativo continue a apresentar falhas e os alunos e responsáveis continuem sem acesso aos seus Kits Escolares?
(6) Há outros canais para solicitação dos Kits Escolares?
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

6) REQCOM - EDUC 14/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 23/03/2022
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação empenhou R$ 5,1 bilhões em dezembro de 2021, correspondente a 29,8% dos valores empenhados do órgão, sendo R$ 3,7 bilhões empenhados em 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que até 2018 os valores empenhados em dezembro não atingiam 12% dos valores empenhados por ano; CONSIDERANDO que os valores aplicados com manutenção e desenvolvimento do ensino superaram em apenas 0,07% o mínimo exigido pela constituição federal, uma diferença apenas de R$ 96,7 bilhões; CONSIDERANDO a definição de restos a pagar do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público de que a despesa que for empenhada com base no crédito orçamentário deverá pertencer ao referido exercício. CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal descumpriu a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que define que os entes devem aplicar, no mínimo, 90% dos recursos recebidos com o Fundeb no exercício em que a receita for realizada. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação deixou em restos a pagar o valor de R$ 3,3 bilhões de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. CONSIDERANDO que os empenhos realizados em 30 de dezembro de 2021 precisam ser apurados para verificar as irregularidades cometidas. CONSIDERANDO o Processo Administrativo 6022.2021/0004621-0, referente ao contrato nº 128/SIURB/2021 para gerenciamento de reformas e manutenção em 736 Escolas, no valor de R$ 828 milhões, que empenhou a totalidade do contrato sem cumprir todos os procedimentos licitatórios para contratação das obras; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 6022.2021/0004622-9, referente ao contrato nº 129/SIURB/2021, para construção de 22 unidades educacionais, que empenhou a totalidade do contrato sem cumprir todos os procedimentos licitatórios para contratação das obras; CONSIDERANDO que foram empenhados em 30 de dezembro o valor de R$ 411 milhões referente ao Processo Administrativo 6016.2021/0133229-0, destinado à compra do Uniforme e Material Escolar, sem identificação do credor na nota de empenho, medida que fere o art. 61 da Lei 4320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação empenhou e liquidou de 17 a 30 de dezembro de 2021 o montante de R$ 328 milhões com o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF; Requeiro, nos termos regimentais, que o Secretário Municipal de Educação seja convidado a prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre os contratos empenhados pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 2021, afim de cumprir os 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Eduardo Matarazzo Suplicy Vereador
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

7) REQCOM - EDUC 15/2022Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 23/03/2022
Considerando o Decreto Nº 66.575/2022, que dá nova redação ao Decreto 65.897/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo e locais de embarque e desembarque; Considerando que, segundo o IBGE (2010) há 1.021.154 adolescentes residentes na cidade de São Paulo entre 12 e 17 anos e que, conforme o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, 972.137 (95,20%) adolescentes vacinados com a primeira dose, 849.518 (83,20%) com a segunda dose e apenas 2.837 (0,27%) com a dose de reforço; Considerando que a população de crianças de 05 a 11 anos estimada pelo IBGE (2010) é de 1.110.333, e que segundo o boletim do vacinômetro de 19/03/2022, há 902.117 (81,24%) crianças com a primeira dose e 406.145 (36,6%) crianças com a segunda dose; Considerando que, conforme o boletim diário de Covid-19, em 22/03/2022, dos 29.624.435 casos confirmados no Brasil e 657.389 óbitos, cerca de 6,4% de ambos se deram só na cidade de São Paulo; Considerando que, apesar de transmitirem carga viral menor e por menos tempo, vacinados ainda sim carregam e transmite o vírus; Considerando o apontamento de diversos estudos sobre a eficácia do uso de máscaras como medida sanitária de prevenção a transmissão da Covid-19; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja solicitado ao Executivo informações quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras nos diversos ambientes das unidades escolares da rede direta e indireta, por funcionários e pelo alunado, bem como as demais medidas sanitárias que serão adotadas, mantidas e declinadas no presente ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

8) REQCOM - EDUC 16/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 23/03/2022
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII; Considerando a meta dois do Plano Municipal de Educação, que diz respeito à educação infantil: “assegurar uma relação educando por docente no sistema municipal de ensino que fortaleça a qualidade social da educação e as condições de trabalho dos profissionais da educação” e com os agrupamentos multietários tal meta não pode ser atingida; Considerando que a decisão de criar os agrupamentos multietários não foi amplamente discutida na rede municipal de ensino e consequentemente os atores principais deste processo que são as crianças, seus responsáveis e seus educadores não foram ouvidos e suas vivências individuais não puderam corroborar tal ato administrativo; Considerando as inúmeras denúncias que chegam a esta Comissão de Educação, como por exemplo a situação crítica de várias unidades escolares que aguardam reformas urgentes em suas estruturas (algumas unidades estão sendo fechadas e as crianças transferidas por omissão da SME); déficit de recursos humanos ( AVEs e estagiários) para a garantia da educação inclusiva na cidade de São Paulo, entre outros problemas; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data e horário a ser agendados, para debater A importância da Educação Infantil e suas vivências na rede municipal de ensino com a participação, por convite, do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP), Secretaria Municipal de Educação, Defensoria Pública o Estado de São Paulo, Secretaria da Pessoa com Deficiência, Conselho de Educação Infantil e Conselho de Inclusão Escolar da Câmara Municipal e representantes da sociedade civil. Celso Giannazi Vereador - PSOL
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

9) REQCOM - EDUC 17/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 23/03/2022
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII; Considerando a constante necessidade de investimentos nos equipamentos escolares para que estes permaneçam adequados, assim havendo uma educação pública de qualidade; Considerando que a utilização dos recursos destinados à educação fortalece a autogestão escolar e a participação da comunidade escolar, que assim decidem e priorizam qual a melhor forma para aplicar as verbas das escolas; Considerando as inúmeras denúncias que chegam a esta Comissão de Educação, como por exemplo a não instalação das salas digitais, desde 2020 (equipamentos adquiridos e armazenados nas unidades escolares) entre outros problemas; Considerando a realidade orçamentária da cidade de São Paulo, com aumento de arrecadação nos últimos exercícios e também as autorizações legislativas, que possibilitam investimentos consideráveis na educação; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a ser agendada, para debater Gastos com a educação na cidade de São Paulo com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP), Secretaria Municipal de Educação, Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos e Tribunal de Contas do Município (TCM). Celso Giannazi Vereador - PSOL
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X

10) REQCOM - EDUC 18/2022Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS),Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB),Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV),Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB),Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 29/03/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO os inúmeros relatos circulados na mídia e nas redes sociais acerca dos problemas enfrentados por pais e responsáveis dos alunos da Rede Municipal desde o mês de fevereiro para aquisição do Kit Escolar, devido a falhas no aplicativo Kit Escolar Duepay, fornecido pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação; CONSIDERANDO que o ano letivo teve início há mais de um mês e que muitos alunos permanecem desprovidos de uniforme escolar; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 29/SME/2022 (Processo SEI nº 6016.2021/0092543-2), celebrado entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Personal Net Tecnologia de Informação LTDA., para fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão dos recursos da SME, em razão das transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, no valor total de R$7.416.000,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil reais); REQUEREMOS à Secretaria Municipal de Educação elucidar os questionamentos a seguir apontados, para essa Douta Comissão de Educação: (1) Foi realizado levantamento por parte da Secretaria Municipal de Educação para apurar os motivos das constantes falhas do aplicativo Duepay desde fevereiro deste ano? (2) Estão em andamento tratativas com a empresa fornecedora para correção dos erros? (3) Qual o prazo previsto para a regularização do aplicativo e para que os responsáveis dos alunos consigam adquirir os Kits Escolares normalmente? (4) Há previsão de aplicação de multa à empresa pelas falhas cometidas? (5) A Secretaria possui alternativas caso o aplicativo continue a apresentar falhas e os alunos e responsáveis continuem sem acesso aos seus Kits Escolares? (6) Há outros canais para solicitação dos Kits Escolares? (7) Quantas são as crianças que ficaram sem uniforme escolar?
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)X


ATA DA REUNIÃO
Download da Ata

Download do Relatório de Votação (formato Html)
Download do Relatório de Votação (formato Word)
Voltar