Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 16/03/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar

Documentos:

DATAS E EVENTOS
1) PL 83/2020Ver. RUTE COSTA (PSDB)
INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Relator:
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR 10 SESSÕES A PEDIDO DA AUTORA. VOLTA NA 32ª R.O.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)X
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


REQUERIMENTOS
2) REQCOM - EDUC 9/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 14/03/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 61.084, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que dispõe sobre a transformação do Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil e da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Suzana Campos Tauil, ambos localizados na Rua Loefgreen, nº 1963, Bairro de Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, vinculados à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que a comunidade escolar não foi formalmente avisada e esse processo está gerando muitas dúvidas; CONSIDERANDO que se trata da fusão de dois equipamentos com demandas diversas e profissionais lotados especificamente em cada unidade; CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos atos dos órgãos públicos; REQUEIRO, a Secretaria Municipal de Educação, elucidar os questionamentos a seguir apontados, para essa Douta Comissão de Educação. 1. Foi realizado algum estudo por parte da DRE IPIRANGA ou mesmo SME para que se efetive essa fusão? Se sim, a SME pode disponibilizar a esta Comissão de Educação o acesso ao respectivo estudo? Se não, como foi baseada essa decisão? 2. Qual a demanda atual das duas unidades citadas, Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil e da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira? 3. Houve reunião com a comunidade escolar para esclarecer os motivos dessa fusão? Se não, há previsão para que aconteça? 4. Qual o prazo para esta fusão acontecer? Qual cronograma e etapas? 5. Qual será o horário da entrada e saída das escolas? A flexibilidade de horário do CEI será mantida? 6. Qual diretora que irá assumir a unidade unificada? E a coordenação pedagógica? Há a possibilidade de fazer uma gestão conjunta 7. Como todos devem se organizar para compor novos colegiados de APM e Conselho para CEMEI? Quais serão os prazos para as novas composições? 8. Enquanto isso, pode-se ou não continuar com os investimentos já programados em APM (como manutenções simples, compra de materiais, etc)? 9. Os orçamentos atuais das 2 APMs serão mantidos? 10. Quais serão oficialmente os quadros de servidores (quantidade em cada função)? Terá redução de Auxiliares Técnicos de Educação? 11. Em relação a pontuação dos docentes de Tempo de lotação na Unidade Educacional, como será mantida, uma vez que ambos os profissionais permaneceram nas suas unidades? Pois se não houver a manutenção dessa pontuação pode gerar uma grande troca de professores já familiarizados com as unidades. 12. Qual é a previsão de classes/ agrupamentos e número de alunos por classes/ agrupamentos? 13. Os alunos serão realocados ou permanecerão no mesmo espaço físico atual? Ocorrerá alteração na atribuição de professores esse ano? 14. Com relação às equipes terceirizadas: são duas cozinhas, duas equipes de limpeza. Como vai ser agora? Qual será a quantidade de funcionários de limpeza para o prédio total (as duas unidades)? 15. As reformas que estavam previstas no CEI irão acontecer? Quando? Celso Giannazi vereador - PSOL
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)

3) REQCOM - EDUC 10/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 14/03/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados, mais conhecidos como CEUs, são equipamentos educacionais implantados em São Paulo pela primeira vez em 2002, como o resultado da reflexão e do desenvolvimento de diversas teses sobre educação no Brasil, desde o modelo das Escolas Parque proposto pelo educador Anísio Teixeira, até chegar ao conceito atual dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) na cidade. Desde então,os CEUs consolidaram-se como referência na educação e articulação de políticas públicas no território; CONSIDERANDO que os CEUs foram construídos com o objetivo de promover uma educação à população de maneira integral, democrática, emancipatória, humanizadora e com qualidade social. Juntando não somente educação, mas também, a cultura, o esporte, lazer e recreação, possibilitando o desenvolvimento do ser humano como um todo, como pessoa de direitos e deveres e dono de sua história, e que sem acessibilidade esse objetivo não se concretiza; CONSIDERANDO a situação de descaso com a EMEF do CEU PERUS, na qual acusa-se, através de vários ofícios, requerimentos, processo administrativo, dirigidos à Diretoria Regional de Educação de Pirituba e Secretaria Municipal de Educação, para que providências fossem tomadas para a manutenção do elevador, que está quebrado há mais de 2 anos ( jan/2020 – março/2022), sem que nenhuma providência fosse tomada até o momento; CONSIDERANDO que a única medida adotada pela DRE/SME foi a transferência dos alunos com deficiência para unidades distantes de suas residências, unidades também carentes de acessibilidade, sem que o problema fosse solucionado, afetando drasticamente as crianças com deficiência e suas famílias, assim como também educadores com deficiência; CONSIDERANDO que a SME dispõe de recursos suficientes para manutenção das unidades escolares do município e cabe a ela garantir o direito constitucional à inclusão escolar; CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos atos dos órgãos públicos; REQUEIRO, à Secretaria Municipal de Educação, na figura do Sr. Secretário Municipal, que responda a esta Comissão as seguintes perguntas: 1.É de conhecimento da SME que a unidade educacional CEU EMEF Perus, está sem acessibilidade há mais de 2 anos? 2.Qual o motivo da não realização da manutenção do elevador da unidade do CEU EMEF PERUS? 3.Foram realizados estudos técnicos / orçamentos para a manutenção do elevador que propicia o acesso às salas de aula aos alunos com deficiência? Se sim, requeiro que estes estudos sejam apresentados à Comissão de Educação; 4.Tendo conhecimento desta situação de descaso com a acessibilidade desta unidade de educação, quais os procedimentos concretos que SME tomou para a resolução do problema? 5.Qual o prazo de início de funcionamento do elevador da unidade do CEU PERUS e quando se dará o retorno dos alunos com deficiência que foram transferidos compulsoriamente. Celso Giannazi vereador - PSOL
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)X
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


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