Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 25ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021
Data da Reunião: 29/09/2021 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar


DIVERSOS
1) PL 609/2018Ver. ARSELINO TATTO (PT),Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB),Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)
REGULAMENTA O ART. 211 DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.
Relator: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


REQUERIMENTOS
2) REQCOM - EDUC 74/2021Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 27/09/2021
Considerando o desdobramento da reivindicação do Movimento em defesa do Circo Escola São Remo, presente na 6ª Audiência Pública desta Comissão, sobre a reativação dos convênios garantidores de suas ações.
Considerando que à época foi alegada a situação de excepcionalidade imposta pela Pandemia Covid 19.
Considerando a comprovação por parte da PMSP que as condições locais das edificações e instalações daquele local foram consideradas inadequadas ao uso devido a suas precariedades, inclusive estruturais.
Considerando também a situação indefinida à época quanto a cessão do referido imóvel à SMADS de vez que o mesmo pertence à Universidade de São Paulo.
Considerando por derradeiro que a referida cessão já foi concretizada.
Requeiro o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1- Quais as medidas foram efetivamente programadas para garantir as obras de recuperação das edificações e instalações gerais do referido imóvel onde ocorreram as atividades do Circo Escola São Remo?
2- Estará garantida uma rubrica específica para as reformas citadas na questão acima na LOA para o ano de 2022?
3- Quais as medidas planejadas por esta Secretaria Municipal para que se garanta a retomada das atividades do Circo Escola São Remo já no início do ano de 2022?
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
3) REQCOM - EDUC 75/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 29/09/2021
Senhor Presidente, Considerando o inciso VIII do Artigo 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre a competência das Comissões em realizar Audiências Públicas; Considerando a denúncia realizada pelo Movimento Pela Qualidade nos CEUS Públicos acerca da estrutura precária dos CEUS, falta de manutenção, falta de transparência na gestão dos recursos, dificuldades de participação popular na gestão e ausência de criação dos cargos dos gestores; Requeiro a realização de Audiência Pública para discutir a atuação do Governo em relação a utilização dos recursos e a situação dos CEUS, com o Secretário Municipal de Educação e representantes do Movimento Pela Qualidade nos CEUS, em data a ser agendada por esta Comissão. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

4) REQCOM - EDUC 76/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 29/09/2021
Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão.; CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 652/2021 – que Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação. CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 653/2021 – que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo coma Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. REQUEIRO, mui respeitosamente, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos projetos 652/2021 e 653/2021 e os impactos na Educação, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, EDUARDO MATARAZZO VEREADOR
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


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