Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 19ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021
Data da Reunião: 18/08/2021 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar


DIVERSOS
1) PL 438/2017Ver. JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: CONTRÁRIO
Obs: ADIADO POR TÉRMINO DA SESSÃO VOLTA NA 22ª RO
Votação: PENDENTE DE VOTAÇÃO VOLTA NA 20ª R.O.
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) PL 133/2018Ver. RUTE COSTA (PSDB)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA EVENTOS QUE DESVALORIZEM, DESRESPEITEM OU DISCRIMINE MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, HOMOSSEXUAIS, AFRODESCENDENTES, SÍMBOLOS, ATOS E PESSOAS LIGADAS A QUAISQUER RELIGIÕES.
Relator: Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR DUAS SESSÕES. VOLTA NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

3) PL 369/2019Ver. ANTONIO DONATO (PT)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SERVIÇO SOCIAL NA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Relator: Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Parecer: CONTRÁRIO
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


DATAS E EVENTOS
4) PL 83/2020Ver. RUTE COSTA (PSDB)
INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Relator:
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR 10 SESSÕES A PEDIDO DA AUTORA. VOLTA NA 32ª R.O.
Votação: ADIADO POR 5 SESSÕES. VOLTA NA 23ª R.O.
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


REQUERIMENTOS
5) REQCOM - EDUC 59/2021Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 12/08/2021
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do retorno dos trabalhos educacionais no segundo semestre do ano letivo de 2021, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.
Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino, cumpre requisitar o que segue, referentes aos Centros de Educação Infantil (CEIs) e as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que devem cumprir integralmente as determinações da Instrução Normativa SME n.º 29/2021.
Desse modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Tendo em vista que foi autorizado aos CEIs e as EMEIs o retorno das atividades escolares de forma presencial, informar se é de conhecimento dessa Secretaria a ocorrência de alguma restrição ou negativa das instituições de ensino para o cumprimento das normas vigentes, que determinam o retorno presencial das atividades escolares. Em caso positivo, informar em quais instituições se verificou o problema e quais as medidas tomadas.
b) Informar se há algum limite de alunos nos CEIs e nas EMEIs, nas dependências das instituições de ensino, previstas para o retorno programado. Em caso positivo, qual a capacidade prevista em cada instituição de ensino e até quando as referidas restrições terão vigência?
c) É facultativo aos pais e/ou responsáveis encaminhar ou não o discente aos CEIs e as EMEIs? Em caso positivo, até quando essa decisão é facultativa?
d) Está sendo feito algum revezamento nos CEIs e nas EMEIs para receber os discentes? Quais os critérios para realização dos revezamentos e seu cronograma?
e) Há a devida notificação aos pais ou responsáveis a respeito das decisões dos órgãos e instituições competentes, sobre o retorno das atividades escolares de forma presencial e suas particularidades, como a existência ou não de revezamento ou da continuidade de aulas on-line, bem como das medidas sanitárias adotadas para prevenção do Coronavírus, de modo a dar amplo conhecimento e tranquilidade para o efetivo retorno, sem maiores evasões escolares, atendendo às necessidades familiares?
Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, para obter informações sobre o cumprimento das determinações vigentes quanto ao retorno presencial das atividades escolares.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
6) REQCOM - EDUC 60/2021Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 17/08/2021
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que em seu artigo 23 deixa claro que: No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
CONSIDERANDO o atual problema de segurança pública que a comunidade escolar da EMEI Prof. Alceu Maynard de Araújo, situada na Rua Neves de Carvalho, 780, no Bom Retiro, pertencente a DRE Ipiranga. Venho a essa Douta Comissão trazer a seu conhecimento o problema a ser analisado e requerer envio de questionamento a Secretaria Municipal de educação.
O terreno, pertencente à SME, comportava dois equipamentos públicos: a EMEI e uma unidade da GCM que foi desativada e parcialmente demolida, há quase 2 anos. Com o abandono do imóvel que a GCM ocupava e nas condições precárias que se encontra, tem causado grandes riscos para a EMEI que fica ao lado.
Há a questão de saneamento básico, pois ratos e demais animais peçonhentos estão migrando do imóvel abandonado para a EMEI e de segurança pública já que imóvel está se tornando ponto recorrente para o tráfico de drogas, trazendo graves riscos para as crianças e profissionais da educação que lá trabalham.
Diante do exposto, REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais providências a DRE Ipiranga e SME tomaram para que essa situação não perdurasse por tanto tempo?
2) Há planos de SME para retomada do imóvel e incorporação às atividades educacionais da unidade?
3) Como há uma demanda muito grande no território por unidades em tempo integral, haja vista a peculiaridade desta região no bairro do Bom Retiro, há algum plano de SME para construção e ampliação das salas para atender essa demanda?
4) Quais medidas a SME tomou em conjunto com outras secretarias (Subprefeitura e Segurança Urbana) para que o espaço público tivesse utilização adequada e compatível com as unidades educacionais vizinhas, a saber, CEI Direta Casa Verde Walter Abrahao e EMEI Antonio Figueiredo Amaral.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

7) REQCOM - EDUC 61/2021Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 18/08/2021
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO decisões de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente em ADPFs 526; 457; 460; 467; 461; 132; 54 e ADO 26, declarando a inconstitucionalidade de tal posicionamento contrário à "ideologia de gênero", pois de encontro à liberdade de cátedra, liberdade de expressão, competência privativa da União em legislar sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação, princípio da isonomia e democracia representativa;
CONSIDERANDO o Currículo da Cidade de São Paulo da educação Infantil, documento elaborado por SME “a muitas mãos pelos profissionais de nossa Rede ao longo do ano de 2018. Resultado de um trabalho dialógico e colaborativo, este Currículo da Cidade busca integrar as experiências, práticas e culturas acerca dos bebês e crianças já existentes na história desta Rede.” (descrição do documento, disponível no portal da SME);
CONSIDERANDO texto do Currículo da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, que diz: “igualdade social entre as pessoas de diferentes gêneros e a liberdade de expressão sobre os sentimentos e pensamentos são direitos que todos defendem na Educação Infantil. Conforme a DCNEI, “o combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil” (BRASIL, 2010a). Assim, romper o silêncio sobre a normatividade daquilo que podem ou não podem fazer meninos e meninas é um modo de romper com preconceitos.”;
CONSIDERANDO mensagens veiculadas na rede social Instagram que atacam a igualdade de gêneros e que utilizam imagens relacionadas a unidade escolar e nome da professora da rede municipal, da EMEI Monteiro Lobato, acusando-a de fazer ideologia de gênero com montagem audiovisual acusatória de um fato ocorrido em 2018, não no atual momento como se entende na montagem;

CONSIDERANDO necessidade dessa Douta comissão averiguar e garantir que seja assegurada a segurança dos profissionais da educação no exercício de suas funções em seu ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO as ameaças feitas aos gestores educacionais da EMEI Monteiro Lobato;

REQUEIRO convocação da Diretora Regional do Ipiranga e convite ao Secretário Municipal de Educação, para comparecerem a essa Douta Comissão de Educação para elucidar a situação que está ocorrendo e explicitar as medidas adotadas para proteger a unidade escolar e seus servidores dos ataques e ameaças que a escola está recebendo por cumprir e defender o currículo da cidade.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


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