Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 6ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021
Data da Reunião: 24/03/2021 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual

Documentos:

CONVITE

- Sr. Luiz Alvaro Salles - Presidente da - SPTuris


DIVERSOS
1) PL 42/2018Ver. JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRECHES, BERÇÁRIOS, ESCOLAS MATERNAIS E SIMILARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA SUBMETEREM, MONITORES, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM ALUNOS A EXAMES PSICOLÓGICOS PERIÓDICOS.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR 1 SESSÃO. VOLTA NA 7ª R.O.
Votação: ADIADO POR 1 SESSÃO - VOLTA NA 7ª R.O.
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)

2) PL 633/2018Ver. RUTE COSTA (PSDB),Ver. MARCELO MESSIAS (MDB),Ver. ELY TERUEL (PODE)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CRIAÇÃO DE "AÇÃO SOCIAL E SOLIDARIEDADE” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR 2 SESSÕES EM 26/05. VOLTA NA 14ª R.O.
Votação: ADIADO POR 2 SESSÕES - VOLTA NA 8ª R.O.
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)

3) PL 554/2019Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB),Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)
INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Relator: Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Parecer: FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
Obs: ADIADO POR 2 SESSÕES. VOLTA NA 8ª R.O.
Votação: ADIADO POR 2 SESSÕES - VOLTA NA 8ª R.O.
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)


REQUERIMENTOS
4) REQCOM - EDUC 22/2021Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Data do Requerimento: 15/03/2021
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades por ele impostas. CONSIDERANDO o papel da Câmara de Vereadores dentro do ordenamento jurídico brasileiro de fiscalizar e legislar sobre assuntos de interesse local. CONSIDERANDO que alguns Vereadores têm tido dificuldades para adentrar as Instituições de Ensino Municipais, exercendo seu papel fiscalizatório. CONSIDERANDO o deliberado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes no dia 10 de março de 2021, na qual se discutiu a necessidade de definição de protocolos específicos para garantir o exercício da função do Vereador no que tange a fiscalização dos estabelecimentos públicos. REQUEIRO que seja enviado, ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula, em nome desta Comissão, sugestão de protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020.
PROTOCOLO SUGERIDO
Com fundamento no Art. 14, XV da Lei Orgânica do Município e o disposto no Art. 2º e Art. 4º do Decreto Municipal nº 60.058, de 27 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020.
Art. 2º Os Vereadores deverão informar, por meio de email ou documento formal, dia e horário de visita à Unidade Educacional. § 1º As visitas devem ser informadas no prazo de até 5 dias de antecedência. § 2º Em caso de impossibilidade de recebimento da autoridade no dia e horário informado, a Unidade de Ensino deverá sugerir nova data, no prazo de até 5 dias. §3º Caso a Unidade de Ensino não responda no prazo determinado no §2º, o Vereador poderá realizar a visita no dia e horário informado.
Art. 3° Os Vereadores poderão realizar a visita acompanhados de até 2 assessores durante o período de calamidade pública, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020.
Art. 4° Todos os visitantes deverão fazer uso de máscara de proteção e respeitar os protocolos de distanciamento, durante todo o período de visitação.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Votação: ADIADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)

5) REQCOM - EDUC 23/2021Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 17/03/2021
CONSIDERANDO a manifestação pública do servidor, ocupante de cargo comissionado da Diretoria Regional de Educação (DRE) do Campo Limpo, Sr. Fábio Rodrigo Bottas, cujo conteúdo condiz ao discurso de ódio contra a assassinada vereadora da cidade do Rio de Janeiro, RJ, Marielle Franco, no dia 14/03/2018, com o seguinte conteúdo:
“Os assassinos da vereadora, que era uma defensora de vagabundos deveriam receber o perdão presidencial pelo crime cometido, pois eles fizeram um bem à sociedade. "
CONSIDERANDO que, também, houve ataques de ódio contra o patrono da Educação no país e no município, o professor e filósofo Paulo Freire.
CONSIDERANDO que as educadoras e educadores da DRE Campo Limpo ao tomarem ciência de tais manifestações de apologia ao crime e ódio, manifestaram-se, de forma democrática, contrariamente a este posicionamento do servidor comissionado na DRE Campo Limpo, levando o caso inclusive ao conhecimento da Dirigente daquela diretoria;
CONSIDERANDO que ao invés de repreender o servidor por fazer apologia ao crime e ao ódio, atitude incompatível com o que estabelece o estatuto do servidor público, a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo determinou a instauração de Apuração Preliminar consubstanciada no SEI 6016.2020/0076871-8, com sua tramitação restrita, para averiguar a conduta das educadoras e educadores;
CONSIDERANDO a denúncia recebida por este gabinete de possível crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), o qual está sendo representado ao Ministério Público Estadual para devida apuração, cometido no ato de abertura de Processo Administrativo contra servidoras públicas do DRE Campo Limpo por exercerem o direito de manifestação política contra as palavras proferidas pelo servidor;
CONSIDERANDO as informações recebidas de excessos injustificados no processo de apuração para torná-lo sindicância por conta de legítima manifestação, utilizando-se de Apuração Preliminar em nítido desvio de função;
CONSIDERANDO as graves denúncias de perseguição e assédio às educadoras e educadores e a possível existência de um gabinete do ódio, instalado dentro de uma Diretoria Regional de Educação;
REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com a finalidade de esclarecer a situação acima narrada, convocando o sr. Fábio Rodrigo Bottas e a sra. Regina Paula Collazo Bertuccioli diretora reginal de educação de Campo Limpo.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

6) REQCOM - EDUC 25/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 17/03/2021
Considerando DECRETO Nº 60.118, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021;
Considerando Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 13/03/2021, página 10) DE 12 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavirus, e dá outras providências.
Considerando Instrução Normativa SME nº 6 (DOC de 05/03/2021, página 10) - Dispõe sobre a organização das unidades educacionais nos termos do Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021 e dá outras providências.
Considerando, a declaração de greve dos profissionais da educação do município de São Paulo, pelas entidades de representação oficial dos profissionais de educação - SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP – desde o dia 10 de fevereiro de 2021, em protesto ao retorno presencial das aulas em plena ascensão pandêmica do COVID-19;
Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;
Servimos- nos do presente para dar ciência a Vossa Excelência, sobre o
“Manifesto das Supervisoras e Supervisores contra o corte de salário dos servidores (as) em greve!”
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
- o imperativo constitucional previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, aliado ao previsto nos artigos 9º sobre o direito de greve e o artigo 37 que dispõe sobre os princípios que norteiam as ações da administração pública, que demanda a indicação objetiva do embasamento legal que norteará o apontamento e caracterização das ausências de servidores declaradamente aderidos ao movimento de greve;
- que o Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus continua vigente;
- o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
- o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
- o Decreto nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021;
- a Instrução Normativa SME nº 7/2021, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades diretas, indiretas e parceria em razão da situação de emergência no município de São Paulo- pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências;
- que a pandemia, devido à propagação do coronavírus não está controlada e há necessidade urgente de diminuir os contágios e óbitos;
- que no dia 16/03/2021 circulou nos e-mails das unidades escolares pedido de apontamento de faltas justificadas aos servidores em greve;
Nós, supervisoras e supervisores escolares, vimos, por meio deste, manifestar o nosso apoio aos servidores em greve pela vida e dizer que somos contrários à orientação do apontamento de faltas justificadas, pois ela é um claro constrangimento a um direito constitucional.
Posicionamo-nos contra esse ataque ao direito de greve e solicitamos a inclusão do Quadro de Apoio, Gestoras e Gestores Escolares, funcionárias e funcionários terceirizados no recesso escolar decretado por meio da Instrução Normativa SME nº 07/2021.
Ressaltamos que não houve acordo entre a SME e as unidades sindicais, representantes da categoria do Quadro do Magistério e que a greve se deflagrou devido ao risco iminente à vida de todos os integrantes da comunidade escolar. É sabido que o convívio diário nas unidades escolares aumentaria o contágio pelo vírus da COVID-19, pois não estão preparadas para o retorno presencial, uma vez que os prédios escolares não foram reformados de maneira a garantir a necessária segurança sanitária de todas e todos que estarão no ambiente escolar. É preciso considerar também a questão do transporte público utilizado pela categoria como meio de locomoção e o não aumento da frota, faz com que os mesmos continuem lotados, expondo ainda toda a população que segue para seus trabalhos presenciais.
Durante todo esse período pandêmico, de retorno presencial às aulas e início da greve dos profissionais da educação, não houve diálogo do governo no intuito de garantir a vida, pois conversas com as entidades sindicais sem nenhuma proposta caracterizam uma escuta vazia e sem objetivo.
Ressaltamos que a informação de que "há amparo pelo Estado de greve reconhecido, pois SME já foi notificada da mesma" constante dos e-mails que circulam para apontamento de faltas às/aos servidoras/es em greve, não fornece às/aos gestoras/es o respaldo legal (constitucional) que obrigatoriamente necessitam imprimir em suas ações, mormente nessa que repercutirá não apenas econômica quanto funcionalmente sobre servidores cuja paralisação ainda não foi julgada pelos foros e autoridades competentes.
É necessário destacar ainda que o salário é condição mínima de subsistência, está correlacionado ao direito à vida e no meio dessa grave crise sanitária, econômica, social e educacional, deve ser mantido até a negociação da finalização da greve e reposição dos dias parados.
Apoiamos a iniciativa das/os gestoras/es, do quadro de apoio e de todas/os as/os profissionais da educação que, ao entrarem em greve, escolheram a vida de toda a comunidade escolar e não concordaram com as atitudes desse governo que mesmo diante do aumento diário do número de óbitos insiste em não defender a vida, uma vez que nega que o novo pico que enfrentamos é também devido ao retorno presencial das aulas, que não priorizou as/os profissionais da educação garantindo assim a segurança da saúde de todas/os, mas não escuta a maior categoria do munícipio.
Um governo que durante o ano de 2020, manteve as equipes gestoras e de apoio em trabalho presencial, com inúmeras demandas durante todos os dias, para além de suas atribuições como entrega de cartões merenda, cestas básicas, dentre outros.
Ressaltamos que foi necessário coragem para fazer esse enfrentamento e ao entrarem e se manterem em greve nesse momento temos certeza que milhares de vidas foram salvas, por isso apoiamos a continuidade da greve dos profissionais da educação e a manutenção dos salários até que seja feita a devida negociação.
------ SUPERVISORAS E SUPERVISORES ESCOLARES DA CIDADE DE SÃO PAULO ------
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


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