Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 4ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021
Data da Reunião: 10/03/2021 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual

Documentos:

INDICAÇÃO
Indicação de 4 (quatro) profissionais especializados em Radiojornalismo para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Padre Landell de Moura de Radiojornalismo, criado pelo Resolução 1/2018.


REQUERIMENTOS
1) REQCOM - EDUC 16/2021Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 04/03/2021
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Senhor Secretário Municipal de Educação, na pessoa do Sr. Fernando Padula, para que preste as seguintes informações referentes à agenda e visita nas escolas da rede de ensino municipal. 1. Qual o protocolo para agendamento e visita as escolas? 2. Caso não haja êxito pelos meios fornecidos pelas escolas, qual outro modo para o agendamento de visitas nas escolas?
JUSTIFICATIVA Como é de notório saber, uma das prerrogativas do mandato de um Vereador é a fiscalização de tudo que se refere à administração pública em âmbito municipal, visto isso, o Vereador pode, e deve fiscalizar as redes de ensino que lhes competirem. No entanto esta Parlamentar que subscreve encontra dificuldades para poder adentrar as escolas, pois não há qualquer meio de conseguir agenda, contato ou até mesmo informações referente à visita, ficando impossibilitada de exercer a função que me foi atribuída e confiada pelos meus eleitores. Deste moto, tem o presente requerimento de informação, o intuito de questionar ao Secretário de Educação do Município de São Paulo quais as formas de agendamento e visitação as escolas publicas da rede municipal a fim de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) REQCOM - EDUC 17/2021Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 04/03/2021
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiada a Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Bruno Covas Lopes, para que preste informações referentes à testagem dos alunos, funcionários e professores da rede municipal de ensino de São Paulo, tendo em vista que somente cerca de 137 mil (17,7%) dos 777 mil alunos foram testados. Deste modo, requeiro que responda as seguintes perguntas: 1. Em quais escolas foram realizadas as testagens? 2. Quais os critérios de escolha das escolas? 3. Por que as demais escolas não foram contempladas com a testagem? 4. Qual o motivo da paralisação das testagens?
JUSTIFICATIVA Em período eleitoral, o Prefeito Bruno Covas prometeu a testagem de alunos, funcionários e professores da rede municipal de ensino da capital, porém os exames foram interrompidos com menos de 20% da meta prometida. É de suma importância que os funcionários e alunos sejam testados para garantir a saúde de todos, além de evitar a propagação do vírus. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

3) REQCOM - EDUC 18/2021Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 08/03/2021
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiada a Secretaria Municipal da Educação na pessoa do Secretário Sr. Fernando Padula, para que preste informações referente às doações de 35 tablets para SME/COTIC por parte da empresa GOLDEN DISTRIVUIDORA LTDA., que representa o valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Sendo assim, requisitamos: 1. Informações acerca da destinação/finalidade que será dada aos equipamentos eletrônicos; 2. Data de entrega/recebimento dos aparelhos eletrônicos; 3. A quem vão se destinar os aparelhos e quais razões; 4. O valor da unidade de cada aparelho; e 5. A motivação/justificativa para tal doação.
JUSTIFICATIVA Considerando as publicações em Diário Oficial do Município de São Paulo, em que o gabinete do Secretário Municipal da Educação despachou no sentido de dar publicidade a doação de tablets, tem, o presente requerimento de informação, o intuito de questionar, averiguar e entender os principais motivos que ensejaram tal doação, mesmo que no despacho haja a informação de que a referida doação é livre de encargos ou transferência de recursos. Deste modo, pautado no dever de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, a Vereadora Sonaira Fernandes, no uso e atributo de sua competência, requer informações acerca do quanto despachado e publicado no Diário Oficial do Município, conforme questionamentos alhures.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

4) REQCOM - EDUC 19/2021Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Data do Requerimento: 08/03/2021
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Sr. Secretário Municipal da Cultura, Alexandre de Almeida Youssef , para que preste informações sobre o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06.03.2021, pág. 43, Editais, Cultura, Gabinete do Secretário, no COMUNICADO 6025.2021/0001329-7, referente a Chamada Pública de artistas interessados em participar da edição do Mês do Hip Hop 2021, contendo explicações e orientações a serem seguidas, além da lista de habilitados, conforme transcrição abaixo (grifos nosso):
“... Confira lista de Habiltadxs ...” Considerando o teor da publicação, em que se observa pela simples leitura a grafia da palavra “Habilitadxs”, fazendo uso de linguagem inexistente, contrária às regras gramaticais consolidadas em nosso país, requeiro que responda as perguntas que seguem: 1 -Sendo a Língua Portuguesa nosso idioma oficial, consta a palavra “Habilitadxs” no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP? 2 -Por que na grafia da palavra “habilitados” houve a substituição da “o” pelo “x”? Essa substituição é prevista no Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, do qual o Brasil faz parte? 3-A grafia apresentada é ensinada nas escolas municipais e está em acordo com as Normas e Diretrizes Curriculares de Educação? 4- A palavra “habilitadxs” é conhecida e compreendida por todos, incluindo os disléxicos; os surdos e mudos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais - Libras? 5-Existe uma recomendação ou normatização para as publicações oficiais, no que tange ao vocábulário empregado? 6-Levando em consideração que o texto oficial publicado deve ter clareza e compreensão de todos, não podendo se submeter a modismo ideológico, o uso de linguagem neutra de gênero é apropriado ou recomendado? Sendo afirmativa a resposta, a orientação foi dada por qual autoridade competente e em qual documento oficial pode ser consultada?
JUSTIFICATIVA A língua Portuguesa é o idioma oficial do nosso país, conforme preceitua a Constituição Federal, explicitamente em seu artigo 13: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". Ao estabelecer uma determinada língua como oficial, o Estado obriga-se a editar nessa língua todos os seus atos. Com isso, os indivíduos passam a ter um direito, oponível ao Estado, de acesso a informações e serviços na língua oficial. Assim sendo, o uso da língua oficial deve ser obrigatório para todas as ações próprias da relação dos cidadãos com o Estado, quanto do Estado com seus cidadãos, utilizando-a em todos os atos oficiais do poder público, quer de direito externo (tratados e convenções internacionais), quer de direito interno (constituição, leis ordinárias, atos políticos, sentenças judiciais, atos administrativos, discursos oficiais etc.). A partir disto, todas as publicações oficiais precisam obedecer ao princípio constitucional da publicidade, que não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro e escrito no idioma oficial, possibilitando a imediata compreensão do leitor, que não está obrigado a ter o conhecimento e entendimento de palavra escrita de forma diversa da estabelecida pela norma culta e que faz referência a um dialeto (linguagem neutra de gênero), utilizada apenas por um grupo militante ou modismo ideológico, caso verificado nesta publicação. Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento já que a publicação citada traz em seu corpo a utilização de linguagem neutra de gênero, divergindo do padrão usual e correto das publicações dos textos oficiais.
Votação: APROVADO
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
5) REQCOM - EDUC 20/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 09/03/2021
CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.058, de 27 de janeiro 2021 que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 01, de 28 de janeiro de 2021 (6016.2021/0007430-0) que estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos Estudantes às atividades presenciais;
CONSIDERANDO matéria veiculada em 08/03/2021 no jornal Folha de São Paulo acerca do registro de 21 mortes e 4.084 casos de Covid-19 em um mês de retorno às aulas, dados das escolas públicas estaduais e as particulares
https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/03/escolas-de-sp-registraram-21-mortes-e-4084-casos-de-covid-19-em-um-mes.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa&origin=folha
Sirvo-me do presente para requerer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações:

1. Resultado do Mapeamento das Famílias sobre a intenção de retorno das aulas presenciais por Diretoria Regional de Ensino e por Unidade Escolar, de acordo com as diferentes modalidades da Rede Direta e Parceira;
2. Número absoluto e percentual de alunos que frequentaram as aulas desde o retorno presencial, nas diferentes unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira;
3. Número absoluto e percentual de todos os trabalhadores em atividades presenciais nas diferentes unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira;
4. Número de funcionários de limpeza em atividades presenciais nas unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira;
5. Número mais recente de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, como também os eventuais óbitos nas unidades escolares por modalidade da Rede Direta e Parceira, distinguindo-se estudantes de funcionários;
6. Existe algum sistema de notificação obrigatório para as unidades escolares reportarem os dados?
7. Caso a resposta anterior seja negativa, qual a motivação? Há alguma previsão de criação e disponibilização ?
8. Publicação das resposta ao requerimento no Portal voltado à informações sobre Covid-19 na SME para ciência da comunidade escolar https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coronavirus/
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

6) REQCOM - EDUC 21/2021Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 10/03/2021
CONSIDERANDO a ocorrência na EMEF Gabriel Sylvestre, da Diretoria Regional de
Educação (DRE) Pirituba Jaraguá, no último dia 26 de fevereiro de 2021 e durante horário
de aula, em que um grupo de mais de 10 pessoas adentrou a unidade escolar sem prévio
agendamento e autorização.
CONSIDERANDO que a ocorrência, segundo relatos de servidores da unidade escolar,
ocorreu sem respeito aos protocolos sanitários e no horário em que os alunos realizavam
suas refeições, portanto sem o uso das máscaras;
CONSIDERANDO ser fundamental para elucidação dos fatos, inclusive, se houve abuso de
autoridade para que o grupo adentrasse a unidade escolar sem as devidas autorizações.
REQUEIRO que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art. 46, XV,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de Abril de
1991), solicite esclarecimentos sobre a ocorrência supra mencionada à Secretaria Municipal
de Educação, incluindo cópia do relatório circunstanciado entregue pela unidade escolar à
Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, narrando os fatos ocorridos na data dos
acontecimentos
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)X
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


ATA DA REUNIÃO
Download da Ata

Download do Relatório de Votação (formato Html)
Download do Relatório de Votação (formato Word)
Voltar