Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021
Data da Reunião: 17/02/2021 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual

Documentos:

INDICAÇÃO
Indicação de representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos 2021

Indicação de representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire de Qualidade de Ensino Municipal 2021


REQUERIMENTOS
1) REQCOM - EDUC 1/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 16/02/2021
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,

CONSIDERANDO o SEI Nº 6016.2020/0029579-8 que trata da Celebração de Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a FOREDUCATION EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. para o recebimento em doação dos serviços de implantação da plataforma de ferramentas do G Suite for Education (conjunto de soluções do Google for Education), e de formação da equipe de gestores da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, para uso gratuito de 100% da Rede Municipal de Educação de São Paulo, a serem prestados pela empresa Foreducation EdTech (CNPJ nº 10.613.168/0001-26), com vistas a fomentar e dar suporte a modernização dos atuais processos de ensino e aprendizagem, comunicação e produção de conteúdo didáticos, sem que envolva encargos ou transferência de recursos;

servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Relação dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo com e a empresa FOREDUCATION EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.613.168/0001-26 na área de Assessoria e serviços de implantação da plataforma de ferramentas do G Suite for Education (conjunto de soluções do Google for Education) no período de 01/01/2020 a 31/01/2021, com os seguintes dados:
a) Justificativa da(s) contratações;
b) Número do(s) processo(s);
c) Objeto da Contratação – Linha Programática, Currículo e Avaliação;
d) Plano de Trabalho;
e) Modalidade de Ensino;
f) Órgão/ Unidade da prestação de Serviço;
g) Período da Contratação;
h) Valor da contratação (por hora e Total);
i) Composição do preço;
j) Dotação no orçamento.

2º Relatório de avaliação dos acessos à plataforma por parte dos usuários no período de 01/04/2020 a 23/12/2020.


Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

2) REQCOM - EDUC 2/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 16/02/2021
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.058, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. 6016.2021/0007430-0 Estabelece Procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos Estudantes às atividades presenciais;
CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. 6016.2021/0008144-7 dispões sobre a criação do Comitê Municipal de Gerenciamento do retorno às aulas presenciais, no cenário de pandemia da Covid-19, para a rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que, em 2020, foi instituído o Comitê Emergencial de Crise no âmbito da Comissão Ordinária de Educação, Cultura e Esportes e que o mesmo teve um papel fundamental no monitoramento das ações do poder público.

Sirvamo-nos do presente para requerer, nos termos regimentais, que seja instituído de imediato, o Comitê Emergencial de Crise da Educação.
Esse Comitê tem por objetivo assegurar o diálogo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com os profissionais da Educação, Estudantes, CRECE, Fóruns, Entidades Representativas, Conselho Municipal e Comissão de Educação da Câmara Municipal.
A função primordial do Comitê é proceder o acompanhamento e elaboração de notas técnicas a respeito das medidas adotadas pelo poder executivo no combate ao Covid-19.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

3) REQCOM - EDUC 3/2021Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 16/02/2021
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,


Conforme notícia veiculada em 15.02.2021 no “O Estado de São Paulo” (endereço https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,volta-as-aulas-presenciais-na-rede-municipal-de-sp-tem-clima-de-fase-de-testes,70003617182) relacionada à volta às aulas presenciais na rede municipal da Cidade, servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

Considerando que não houve rescisão dos contratos administrativos de limpeza nas escolas por conta da pandemia:

1- Qual a ocorrência relacionada à falta de serviços de limpeza em 530 escolas que não estavam aptas a receber os alunos?
2- Quais os contratos vigentes e/ou que estavam vigentes em 2020 para esses serviços e seus respectivos Processos Administrativos?
3- Houve rescisão de algum contrato de limpeza de escola? Quais e por quais razões?
4- Qual a razão da lavratura de contratos de conservação e limpeza de instalações prediais nas escolas por Dispensa de Licitação (emergenciais), conforme autorização publicada no DOC 13.02.21 – pg. 66?
5- Há Processos Administrativos autuados visando a realização de licitação para os referidos serviços?

Considerando que as escolas permaneceram sem atividades presenciais dos alunos por praticamente 1 ano:

1- Quais as 50 escolas que passam por reformas e ainda não estão em condições de funcionamento regular?
2- Quais os tipos de intervenção ou reformas que estão sendo realizadas em cada uma delas?
3- Quando foram iniciadas as referidas reformas nas escolas?
4- Qual a previsão de liberação destas unidades?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

4) REQCOM - EDUC 4/2021Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 16/02/2021
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283/20 – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386/20– Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO que houve alteração do escopo nos termos dos contratos de limpeza das Unidades Educacionais do Município que, equivocadamente, diminuiu o número de profissionais de limpeza de forma tão dramática que influenciou na qualidade da limpeza existente até então;
CONSIDERANDO que o nível de contágio do CORONAVÍRUS é altíssimo e requer atenção especial à higienização dos ambientes, a fim de preservar a saúde e bem estar das pessoas, mormente com o surgimento de novas variantes da Covid 19;
CONSIDERANDO o DECRETO 60.058, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 que regulamenta a retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino no Município de São Paulo, sobretudo em seu Art. 2º que impõe o cumprimento de todos os protocolos sanitários regulamentados e expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo;
REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para que todas as Unidades Educacionais tenham assegurados serviços de limpeza e higienização, nos contratos das empresas terceirizadas que prestam estes serviços nas Unidades Educacionais, bem como quantidade de funcionários suficientes, de acordo com a necessidade de cada escola, para que atendam, plenamente, os protocolos de prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X

5) REQCOM - EDUC 5/2021Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 16/02/2021
Considerando que a pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais as desigualdades econômicas, educacionais e sociais existentes;
Considerando que o ensino remoto disponibilizado pelo município não atingiu a totalidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino, por falta de equipamentos e acesso à internet, corroborando o abismo existente na educação pública;
Considerando que o uso da tecnologia é a mais completa, abrangente e complexa ferramenta do mundo, deixando de ser um artigo de luxo, transformando o que hoje é privilégio em direito de todos;
Considerando que em agosto de 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou que a prefeitura iria comprar 465 mil tablets com chip para alunos do ensino Médio, Fundamental e EJA [Educação de Jovens Adultos] do município;
Considerando que a promessa de que todos os equipamentos seriam entregues em fevereiro de 2021, data prevista para o retorno das aulas presenciais;
Considerando que até a presente data os alunos não receberam os tablets,
REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para possibilitar a garantia do direito constitucional de uma educação de qualidade, com os meios tecnológicos que possibilitem uma igualdade no aprendizado dos estudantes, inclusive àqueles matriculados na EJA.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELI CORRÊA (DEM)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)X
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)X


ATA DA REUNIÃO
Download da Ata

Download do Relatório de Votação (formato Html)
Download do Relatório de Votação (formato Word)
Voltar