Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 22ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 18/11/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 671/2018Ver. RUTE COSTA (PSDB)
ALTERA A LEI 14.485 DE JUNHO DE 2007, PARA INSERIR AO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ‘'DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS
Relator:
Parecer: FAVORÁVEL (REUNIÃO CONJUNTA)
Obs: PENDENTE DE VOTAÇÃO. VOLTA NA 23ª R.O.
Votação: PENDENTE DE VOTAÇÃO
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


REQUERIMENTOS
2) REQCOM - EDUC 54/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais;
Considerandoque, em 21 de setembro, a SME enviou às DREs o Memorando Circular SME/COGED n° 04/2020 com a informação sobre a antecipação das matrículas da Educação Infantil;
Considerandoas notícias veiculadas em jornais de grande circulação nos últimos dias a respeito das vagas virtuais criadas pela prefeitura; e
Considerandoo acordo assinado com o Tribunal de Justiça em 2017 sobre a criação de 85,5 mil vagas em CEIs até o fim de 2020.
Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações:
1. Quantas matrículas na Educação Infantil foram feitas em setembro e outubro de 2020?
2. Dessas matrículas informadas no 1° item, quantas são para o ingresso em 2021?
3. Dos ingressos para o próximo ano, quantas se referem a vagas novas e quantas se referem à substituição por crianças que avançarão para o ano letivo seguinte?
4. Os contratos das escolas da rede indireta sofreram aditamento devido às matrículas efetivadas nesse período? Se sim, informar qual foi o aditamento e os respectivos valores de cada.
5. Por que já foram feitas matrículas de crianças em escolas que ainda passarão por reforma/aquisição do prédio?
6. Todos os familiares foram consultados sobre o interesse nessas vagas em escolas ainda não disponibilizadas?
7. Quando serão inauguradas as escolas já com alunos matriculados, mas que ainda não estão disponibilizadas para a utilização (por exemplo CEI Padre Pedro Sião, CEI Irmã Jacinta e CEI Anjos da Terra)?
8. Quantas vagas na rede municipal existiam em janeiro de 2017 e quantas existem atualmente?
9. Quantas matrículas estão em processo, aguardando a confirmação de familiares?
10. Quantas matrículas efetivadas existem atualmente?
11. Quantas crianças constam na fila das CEIs atualmente?
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

3) REQCOM - EDUC 55/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, o Decreto nº 57.379, de 13/10/16, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, em especial, no seu art.23;

Considerando, a Portaria nº 8.824 (DOC de 31/12/2016, página 16, institui, no âmbito da secretaria municipal de educação o “projeto rede”, integrando os serviços de apoio para educandos e educandas, público-alvo da educação especial.


Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Qual o número atual de Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s) na rede municipal de Educação de São Paulo?

2º Qual o regime de contratação dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)?

3º Qual a lotação e ou local de efetivo exercício das funções dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)?

4º Quais os procedimentos adotados durante a pandemia COVID-19, para atendimento dos bebês, crianças pequenas e jovens, com deficiência e aqueles com Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

4) REQCOM - EDUC 56/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Considerando, o Art. 3º Para efeitos do DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, entende-se por: I - Rede Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e das organizações da sociedade civil parceiras; II - Sistema Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.
Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Qual o número de Unidades Educacionais mantidas pelas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação, que encerraram suas atividades no período de agosto/2020 a 20 de outubro de 2020.?

2º Qual o número de educandos transferidos da rede privada para a rede pública, nas modalidades CEIs e EMEI, em mesmo período?

3º Qual o sistema utilizado para a realização da matrícula nas unidades da rede Pública e Privada? Os protocolos de matrícula são unificados, possui interface?

Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

5) REQCOM - EDUC 57/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, a Instrução Normativa SME nº 28 (DOC de 15/09/2020, página 17) - dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para realização de manutenção/ reformas nas unidades educacionais e regulamenta a manutenção, instalação e desinstalação de infraestrutura e remanejamento dos pontos de rede nas unidades educacionais e órgãos vinculados da secretaria municipal de educação.


Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Quais as medidas adotadas para adequação dos espaços das unidades escolares em detrimento a Pandemia do COVID19?

2º Qual o plano de ação, cronograma para a efetivação destas reformas?

3º quantas unidades escolares necessitam de reformas e em quais regiões/ DREs?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

6) REQCOM - EDUC 58/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 27/10/2020
Prezadas Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais;
Considerando o decreto nº 59.283 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus"
Considerando o decretonº 59.386 queconfere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283 e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerandoo Decreto n° 59.774 que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus;
Considerandoo Decreto n° 59.850 que dispõe sobre a retomada, a partir do dia 03 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio; e
Considerando que existem 9 unidades escolares municipais de ensino médio.
Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações:
1. Quantase quais unidades escolares municipais (rede direta e indireta) estão oferecendo atividades extracurriculares?
2. Quais atividades extracurriculares estão sendo oferecidas nessas unidades escolares municipais?
3. Quantos estudantes optaram em participar das atividades extracurriculares?
4. Quantos profissionais de ensino estão trabalhando presencialmente nas unidades escolares?
5. Quantas unidades escolares privadas estão oferecendo atividades extracurriculares?
6. Quais unidades escolares municipais retornarão as aulas presenciais em 2020?
7. Haverá limite de estudantes por unidade escolar?
8. Quais medidas do ponto de vista de proteção à Covid-19 foram tomadas nas unidades escolares para o retorno presencial?
9. Como as aulas online do Ensino Médio estão sendo desenvolvidas nas unidades escolares municipais até o momento?
10. Como serão as atividades dos estudantes que optarem em não voltar presencialmente?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

7) REQCOM - EDUC 59/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 11/11/2020
Os aprovados no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINOdo Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, em conformidade com o Edital SE nº 02/2018, que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital, no uso de seu direito Constitucional e com fundamento nos Decretos acima citados, que estabeleceram e respaldaram a realização do concurso e, sendo este após sua finalização, homologado pela Resolução SE 22, de 7-2-2020, consoante o disposto no item 1 do inciso XI do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018, retificado em 07/12/2018, o Concurso Público para Provimento de Cargos de SUPERVISOR DE ENSINO – SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo SE nº 605-17(SPG-1.293.007-17) e Despacho publicado no DOE de 20/03/2018, postulam apoio à chamada imediata dos aprovados no concurso de Supervisor de Ensino do quadro do magistério do estado de São Paulo.

Diante dessa situação e, principalmente, pelas condições em que se encontra o Magistério em nosso Estado, este vereadorrequer a Vossa Excelência, na forma regimental, com a anuência do Douto Plenário, que encaminhe ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa a presente Moção de Apoio à CHAMADA IMEDIATA DOS APROVADOS NO CONSURSO DE SUPERVISOR DE ENSINO, chamada, essa, que assegura aos interessados e aprovados no supracitado concurso o direito de ingresso imediato no Quadro do Magistério do ESTADO DE SÃO PAULO, no cargo de Supervisor de Ensino. Informa ainda, que o referido ingresso não representa ônus ao Erário, tendo em vista que esses cargos já existem e estão sendo exercidos em caráter de substituição.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
8) REQCOM - EDUC 60/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 18/11/2020
Prezadas Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de cultura como serviços, equipamentos e programas;
Considerando que a Secretaria Municipal de Governo realizou a Concorrência Pública n° 007/SGM/2020, com o objetivo da Concessão de Uso, a Título Oneroso, de Áreas Situadas no Vale do Anhangabaú, para a sua Gestão, Manutenção, Preservação e Ativação Sociocultural;
Considerando que foi divulgado no Diário Oficial, no último dia 24 de outubro, o consórcio vencedor que fará a gestão das áreas definidas no edital durante os próximos dez anos;
Considerando que a minuta de contrato informa que a Concessionária poderá solicitar a utilização das áreas hoje dedicadas aos usos existentes;
Considerando que atualmente funcionam na Galeria Formosa o Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) e o Centro de Referência da Dança (CRD) e na Galeria Prestes Maia o Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) e
Considerando a minuta de Decreto de Estruturação, Funcionamento e Formalização do CRD elaborada em conjunto com a sociedade civil e a Secretaria Municipal de Cultura em 2019.
Requeiro a Vossa Excelência as seguintes informações ao Poder Executivo:
1. Em que medida será garantida a permanência nos espaços pertencentes ao Vale do Anhangabaú do Centro de Referência da Dança (CRD), do Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) e do Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) durante a vigência da Concessão de Uso à iniciativa privada?
2. Quando será publicado o Decreto elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a sociedade civil que formaliza o Centro de Cultura da Dança (CRD)?

Em anexo, encaminho a carta elaborada pela Comunidade do CRD e a minuta de Decreto da formalização do CRD elaborada pela SMC e sociedade civil.
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminho o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


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