Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 21ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 28/10/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual


DIVERSOS
1) PL 559/2017Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO),Ver. RODRIGO GOULART (PSD),Ver. MILTON LEITE (UNIÃO),Ver. ISAC FELIX (PL),Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
DISPÕE SOBRE AS FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO E ANTIGUIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Relator: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

2) PL 134/2018Ver. RUTE COSTA (PSDB)
INSTITUI MEDIDAS PARA A MELHORIA DO ENSINO MUNICIPAL PÚBLICO E PRIVADO, COM A PROGRAMAÇÃO DE INSTITUÍREM EM SUA GRADE CURRICULAR AULAS DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COM. DE ADM. PÚBLICA
Obs: ADIADO POR 3 REUNIÕES NA 5ª RO EM 13/04. ADIADO POR 3 REUNIÕES NA 8ª RO EM 04/05.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

3) PL 195/2019Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - EM ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS.
Relator: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES EM 28/10. VOLTA NA 24ª R.O.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


DATAS E EVENTOS
4) PL 104/2019Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA A SER REALIZADA DO DIA 10 A 16 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
Relator: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Parecer: CONTRÁRIO
Obs: ADIADO POR 3 SESSÕES EM 28/10. VOLTA NA 24ª R.O.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


REQUERIMENTOS
5) REQCOM - EDUC 53/2020Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 09/10/2020
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, desde o final de setembro, tem autorizado a realização de matrículas de estudantes do ensino infantil, mesmo sem as respectivas vagas físicas nas unidades escolares da rede direta e indireta;
CONSIDERANDO que as unidades escolares, no momento do retorno às aulas presenciais, não apresentarão condições físicas e pedagógicas de acolher os estudantes matriculados;
CONSIDERANDOque tal prática fere frontalmente a legislação da educação quanto ao número de estudantes por educador e ao espaço mínimo por estudante e caracteriza, na prática, a criação de vagas virtuais e fantasmas na educação infantil;
CONSIDERANDO que os aditamentos dos contratos de colaboração com entidades da rede indireta para abrigar vagas virtuais e fantasmas, sem a devida base legal, pode gerar graves prejuízos ao Erário;
CONSIDERANDO que há denúncias de assédio aos servidores da Secretaria Municipal de Educação que estão sendo pressionados por via telefônica a realizar os procedimentos de aditamentos e matrículas de estudantes em vagas virtuais;

REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a criação de vagas virtuais na educação infantil e as denúncias de assédio aos servidores com a convocação do Secretário Municipal de Educação.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

6) REQCOM - EDUC 54/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais;
Considerandoque, em 21 de setembro, a SME enviou às DREs o Memorando Circular SME/COGED n° 04/2020 com a informação sobre a antecipação das matrículas da Educação Infantil;
Considerandoas notícias veiculadas em jornais de grande circulação nos últimos dias a respeito das vagas virtuais criadas pela prefeitura; e
Considerandoo acordo assinado com o Tribunal de Justiça em 2017 sobre a criação de 85,5 mil vagas em CEIs até o fim de 2020.
Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações:
1. Quantas matrículas na Educação Infantil foram feitas em setembro e outubro de 2020?
2. Dessas matrículas informadas no 1° item, quantas são para o ingresso em 2021?
3. Dos ingressos para o próximo ano, quantas se referem a vagas novas e quantas se referem à substituição por crianças que avançarão para o ano letivo seguinte?
4. Os contratos das escolas da rede indireta sofreram aditamento devido às matrículas efetivadas nesse período? Se sim, informar qual foi o aditamento e os respectivos valores de cada.
5. Por que já foram feitas matrículas de crianças em escolas que ainda passarão por reforma/aquisição do prédio?
6. Todos os familiares foram consultados sobre o interesse nessas vagas em escolas ainda não disponibilizadas?
7. Quando serão inauguradas as escolas já com alunos matriculados, mas que ainda não estão disponibilizadas para a utilização (por exemplo CEI Padre Pedro Sião, CEI Irmã Jacinta e CEI Anjos da Terra)?
8. Quantas vagas na rede municipal existiam em janeiro de 2017 e quantas existem atualmente?
9. Quantas matrículas estão em processo, aguardando a confirmação de familiares?
10. Quantas matrículas efetivadas existem atualmente?
11. Quantas crianças constam na fila das CEIs atualmente?
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

7) REQCOM - EDUC 55/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, o Decreto nº 57.379, de 13/10/16, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, em especial, no seu art.23;

Considerando, a Portaria nº 8.824 (DOC de 31/12/2016, página 16, institui, no âmbito da secretaria municipal de educação o “projeto rede”, integrando os serviços de apoio para educandos e educandas, público-alvo da educação especial.


Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Qual o número atual de Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s) na rede municipal de Educação de São Paulo?

2º Qual o regime de contratação dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)?

3º Qual a lotação e ou local de efetivo exercício das funções dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)?

4º Quais os procedimentos adotados durante a pandemia COVID-19, para atendimento dos bebês, crianças pequenas e jovens, com deficiência e aqueles com Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

8) REQCOM - EDUC 56/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Considerando, o Art. 3º Para efeitos do DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, entende-se por: I - Rede Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e das organizações da sociedade civil parceiras; II - Sistema Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.
Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Qual o número de Unidades Educacionais mantidas pelas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação, que encerraram suas atividades no período de agosto/2020 a 20 de outubro de 2020.?

2º Qual o número de educandos transferidos da rede privada para a rede pública, nas modalidades CEIs e EMEI, em mesmo período?

3º Qual o sistema utilizado para a realização da matrícula nas unidades da rede Pública e Privada? Os protocolos de matrícula são unificados, possui interface?

Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

9) REQCOM - EDUC 57/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 20/10/2020
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;

Considerando, a Instrução Normativa SME nº 28 (DOC de 15/09/2020, página 17) - dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para realização de manutenção/ reformas nas unidades educacionais e regulamenta a manutenção, instalação e desinstalação de infraestrutura e remanejamento dos pontos de rede nas unidades educacionais e órgãos vinculados da secretaria municipal de educação.


Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Quais as medidas adotadas para adequação dos espaços das unidades escolares em detrimento a Pandemia do COVID19?

2º Qual o plano de ação, cronograma para a efetivação destas reformas?

3º quantas unidades escolares necessitam de reformas e em quais regiões/ DREs?
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

10) REQCOM - EDUC 58/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 27/10/2020
Prezadas Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais;
Considerando o decreto nº 59.283 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus"
Considerando o decretonº 59.386 queconfere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283 e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerandoo Decreto n° 59.774 que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus;
Considerandoo Decreto n° 59.850 que dispõe sobre a retomada, a partir do dia 03 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio; e
Considerando que existem 9 unidades escolares municipais de ensino médio.
Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações:
1. Quantase quais unidades escolares municipais (rede direta e indireta) estão oferecendo atividades extracurriculares?
2. Quais atividades extracurriculares estão sendo oferecidas nessas unidades escolares municipais?
3. Quantos estudantes optaram em participar das atividades extracurriculares?
4. Quantos profissionais de ensino estão trabalhando presencialmente nas unidades escolares?
5. Quantas unidades escolares privadas estão oferecendo atividades extracurriculares?
6. Quais unidades escolares municipais retornarão as aulas presenciais em 2020?
7. Haverá limite de estudantes por unidade escolar?
8. Quais medidas do ponto de vista de proteção à Covid-19 foram tomadas nas unidades escolares para o retorno presencial?
9. Como as aulas online do Ensino Médio estão sendo desenvolvidas nas unidades escolares municipais até o momento?
10. Como serão as atividades dos estudantes que optarem em não voltar presencialmente?
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


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