Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 20ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 07/10/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual


INDICAÇÃO
Indicação de vereador para presidir a Sessão Solene de entrega do Prêmio Heitor Villa-Lobos, prevista para o dia 23/11/2020, às 19h, no Plenário.


DIVERSOS
1) PL 160/2019Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO),Ver. LUANA ALVES (PSOL),Ver. SANDRA SANTANA (PSDB),Ver. ISAC FELIX (PL)
“DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZ OU BANNERS, INFORMANDO O ENDEREÇO E O NÚMERO TELEFÔNICO DOS CONSELHOS TUTELARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Relator: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs: ADIADO POR 2 SESSÕES. VOLTA NA 20ª R.O.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


REQUERIMENTOS
2) REQCOM - EDUC 46/2020Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 24/09/2020
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo realizou audiência pública no último dia 21 sobre o projeto de concessão do Complexo Constâncio Vaz Guimarães (Complexo Esportivo do Ibirapuera) à iniciativa privada;

CONSIDERANDO que o Complexo Constâncio Vaz Guimarãesencontra-se em área de propriedade desta Municipalidade;

CONSIDERANDO que é de competência desta Casa de Leis dispor sobre concessão de serviços públicos, nos termos do inciso VII do art. 13 da Lei Orgânica do Município.

REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a inércia do Poder Executivo frente a esta grave ilegalidade cometida pelo Governo do Estado de São Paulo com a presença do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Votação: RETIRADO DA PAUTA
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
3) REQCOM - EDUC 47/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 07/10/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.

CONSIDERANDO que o Edital nº 24´2020/SMC/CFOC/SFA-1ª Edição do Prêmio Aldir Blanc de apoio a Cultura da cidade de São Paulo, publicado no ultimo dia 30 de setembro de 2020, com um prazo extremamente reduzido para apresentação das propostas por parte dos interessados, pois conta com 9 (nove dias) corridos à partir da data de publicação.

CONSIDERANDO que o Edital lançado pela Secretária Municipal de Cultura é uma licitação na modalidade Concurso (item 3, alínea “K”). Tratando-se de uma licitação de acordo com a Leis Federal nº 8.666/1993 e a Municipal nº 13.278/2022 que regulam as licitações e estabelecem prazo mínimo entre a publicação do Edital e a apresentação das propostas:

Lei Federal nº 8.666/1993, Art.§4-º concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Lei Municipal nº 13.278/2002, Art. 17-As formas e prazos de publicidade de atos convocatórios são aqueles definidos:

I-Editais de concorrência e de concurso serão publicados, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação local com antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a primeira publicação e a data para recebimento dos trabalho.

CONSIDERANDO que o Edital publicado não apresenta segurança jurídica para os participantes, a fim de conferir clareza aos conceitos, partes e institutos jurídicos, há um glossário elencado no início do edital que apresenta a definição de “proponente, agente cultural, produtor independente e outros”. Contudo no Item 4.5 há esta previsão: cada interessado poderá apresentar uma única inscrição em 1 (um) único módulo. Não há definição no edital do que seria o interessado.

O módulo I do edital exige a apresentação de propostas por parte dos proponentes, entretanto deixa dúvidas:
• Os proponentes devem propor atividades levando em consideração o isolamento social?
• Propor atividades on-line?
• Qual o prazo de execução dessas atividades.


CONSIDERANDO que o edital publicado apresenta inconsistências principalmente quanto ao prazo para inscrição e segurança jurídica. Solicitamos a retificação do edital com a observância dos prazos legais (mínimo de 30 dias); a definição do que seria “interessado”; o aclaramento do prazo para a realização das atividades e a possibilidade de realização de atividades exclusivamente on-line.

REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno.

Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

4) REQCOM - EDUC 48/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 07/10/2020
Exmo. Sr. Presidente,


CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Educação- SME nº 5.460, de 14/09/2020, que “dispõe sobre os módulos de Auxiliar Técnico de Educação dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação”, na qual extingue módulos de ATEs dos órgãos regionais e centrais de SME;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria Municipal de Educação de que a rede de Ensino Municipal, que atende à aproximadamente um milhão de alunos, está formulando previsão para o retorno às aulas de forma gradual;

CONSIDERANDO que há a necessidade de se estabelecer o reorganização do âmbito escolar, bem como o atendimento dos protocolos, levando-se em conta as especificidades de cada unidade escolar, juntamente com a comunidade que atua no entorno da escola, apresentando protocolos específicos para cada um de seus grupos: bebês; crianças; jovens e adultos, bem como, a essencial reorganização de seus espaços, de modo a garantir o pleno e seguro atendimento à demanda;

CONSIDERANDO de suma importância a atividade exercida nos módulos de Auxiliar Técnico de Educação -ATE, dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, esta douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes propõe ao Secretário de Educação a revogação da Portaria da SME nº 5.460, de 14/09/2020.


Valho-me da oportunidade para renovar a vossa excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

5) REQCOM - EDUC 49/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 08/10/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como: serviços, equipamentos e programas educacionais;
CONSIDERANDO o Comunicado nº 439, publicado no DOC de 01/10/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de participação de todos os servidores da rede municipal de ensino no curso EAD ‘Autocuidado: um novo olhar em tempos de pandemia’”,
CONSIDERANDO que seria realizado pela SME no período de 05/10 a 03/11/2020, sendo que as inscrições para o Curso deveriam ser efetuadas a partir das 9h do dia 05/10, mesma data de início do curso, já com a participação on-line de todos os profissionais ainda no mesmo dia.
CONSIDERANDO desta forma toda a rede de educação deveria se inscrever num período extremamente curto, o que dificultou a realização das inscrições via Internet uma vez que a plataforma ficou sobrecarregada por inúmeros acessos no mesmo momento.
REQUEIRO a ampliação do prazo das inscrições para que seja possível a inscrição de todos os profissionais.
Valho-me da oportunidade para renovar a vossa excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

6) REQCOM - EDUC 50/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 08/10/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como: serviços, equipamentos e programas educacionais;

CONSIDERANDO que a transferência da gestão do espaço, inclusive da gestão das decisões, despubliciza o espaço e tira as potencialidades de servir o público;

CONSIDERANDO que será concedido individualmente, por cinco anos, ou seja, 12 organizações diferentes podem levar a administração dessas unidades e ainda a depender da avaliação de governo, poderá ser estendido a terceirização dos 46 equipamentos em funcionamento.

CONSIDERANDO o interesse público de próprios municipais e, em defensoria dos direitos aos equipamentos públicos continuarem geridos por meio da administração direta;

REQUEIRO ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestadas informações em relação a parceria com Organizações Sociais (ONG) para os 12 CEUs (Centros Educacionais Unificados), no que tange ao estudo que secretário de educação Bruno Caetano, mencionou. Adendo a justificava da economicidade de 3 milhões ao ano por CEU, feito com a SP parcerias, além das demais melhorias abordadas, como o aumento das atividades e a integração territorial que será efetivada em conjunto com a Secretária de Desenvolvimento Urbano.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

7) REQCOM - EDUC 51/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 09/10/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO, a publicação da Instrução normativa nº 33, de 25/09/2020 da Secretária Municipal de Educação, que em seu art. 2º comunica que “a partir de 07/10/2020, as atividades extracurriculares, voluntárias e facultativas, poderão ser ofertadas enquanto o atendimento formal/autorizado estiver suspenso.”, e no art. 7º que “o retorno às atividades previstas nesta Instrução Normativa será objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderá ter início 07/10/2020 ou em 19/10/2020” e, ainda em seu Parágrafo Único que “o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 05/10/2020 ou 15/10/2020 para fins de organização das atividades;

CONSIDERANDO, que no art. 8º participa que “caberá aos Presidentes dos Conselhos (...), convocar reunião extraordinária a ser amplamente divulgada à comunidade educativa para decidir sobre a oferta de atividades extracurriculares.” e ainda que “a cópia da Ata lavrada por ocasião da reunião mencionada (...) deverá ser enviada para homologação do Diretor Regional de Educação (...) a decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 30/09/2020”.

CONSIDERANDO, que desta forma, a SME repassou a responsabilidade pela decisão do retorno ou não para as atividades extracurriculares aos Conselhos, com curtíssimo prazo para a realização das discussões tão necessárias. Entretanto, as reuniões foram realizadas e, de forma consciente, democrática e coerente, os Conselhos decidiram pelo não retorno.

CONSIDERANDO, que em entrevista apresentada pela CBN (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/317825/apesar-da-importancia-no-combate-ao-crime-escolas-.htm), o secretário Bruno Caetano atacou as entidades, principalmente o CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola), apresentando inverdades, responsabilizando as entidades pelo não retorno para desenvolvimento de atividades extracurriculares, como se as mesmas possuíssem motivações partidárias e que “estão numa queda de braços com a Secretaria desde o início (...) se negando a qualquer tipo de discussão”.

REQUEIRO, do sr. Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano um desagravo público referente à sua manifestação na mídia com relação às inverdades ditas, desqualificando as entidades democráticas representativas da Comunidade Escolar. O CRECE possui um trabalho sério e precisa ser respeitado enquanto colegiado, como instituição que acredita na Educação Pública, que acredita na gestão democrática, que acredita no diálogo.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

8) REQCOM - EDUC 52/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 09/10/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.

CONSIDERANDO a discussão para a volata as aulas, a construção dos protocolos e o agravo na população do Brasil, que corresponde a 3% da população mundial e apresenta 15% da totalidade de mortes por Covid-19.

CONSIDERANDO a necessidade e a transparência dos dados extraídos das Secretarias de Saúde e de Educação sobre os resultados dos testes sorológicos realizados por bairros da cidade;

REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno, para que sejam disponibilizados os dados referentes aos exames sorológicos já realizados na rede de Ensino Municipal de São Paulo, de forma regionalizada, a fim de ampliarmos a discussão com a sociedade.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X


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