Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 16ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 02/09/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual


CONVITE
- Representante da SME para prestar esclarecimentos sobre a terceirização dos CEUs.

- Secretário Municipal de Educação para prestar esclarecimentos referentes às últimas medidas sobre eventual retorno às aulas.


INDICAÇÃO
Indicação de Vereador para presidir a Sessão Solene de entrega do Prêmio Paulo Freire de qualidade do ensino municipal, dia 18/09/2020, às 19h30.


REQUERIMENTOS
1) REQCOM - EDUC 36/2020Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Data do Requerimento: 01/09/2020
CONSIDERANDO ser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio.

CONSIDERANDO a proximidade da expedição das portarias para a organização para o ano de 2020;

CONSIDERANDO que o interesse e não participação da EMEBs Helen Keller no Programa;

CONSIDERANDO a falta de estrutura das escolas e falta de debate com a comunidade escolar;

CONSIDERANDO redução de carga para os 1ºs anos do Ensino Médio;

CONSIDERANDO a aprovação de requerimento sobre a chamada de concursos nesta comissão no dia 1 de julho de 2020.

REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, a realização de uma audiência pública.

Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

2) REQCOM - EDUC 37/2020Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Data do Requerimento: 01/09/2020
CONSIDERANDO ser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO a proximidade do período de inscrições para o processo de remoção;

CONSIDERANDO Decreto n. 58.740 de 03 de maio de 2019, que confere nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.796/2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE. Art. 2º.
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, o envio de pedido de informação para a Secretaria Municipal de Educação questionando como será o processo de remoção para o ano de 2021. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
3) REQCOM - EDUC 38/2020Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT),Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 02/09/2020
Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Decreto Municipal nº 44.279/03, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7/01/02;

Considerando a Lei Nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 – Dispõe sobre a Qualificação de Entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

Considerando a Portaria Nº 069, DE 22 de janeiro de 2020 - Constitui Comissão Especial responsável pela análise da documentação e emissão de parecer que justifique a contratação de especialistas de notório saber.

Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Relação dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo com Pessoa Física ou Jurídica por dispensa de licitação na área de Assessoria por Notório Saber no período de 01/01/2020 a 31/08/2020, com os seguintes dados:

a) Número do processo;
b) Razão Social e/ou Nome do Contratado;
c) Objeto da Contratação – Linha Programática, Currículo e Avaliação;
d) Plano de Trabalho;
e) Modalidade de Ensino;
f) Órgão/ Unidade da prestação de Serviço;
g) Período da Contratação;
h) Valor da contratação (por hora e Total);
i) Dotação no orçamento.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

4) REQCOM - EDUC 39/2020Ver. JAIR TATTO (PT),Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Data do Requerimento: 02/09/2020
CONSIDERANDO, o processo 6016.2020/0055770-9 (chamamento Publico visando parceria na modalidade de Termo de colaboração para oferecimento de atividades de cultura, esporte, lazer e recreação em 12 CEUs).



Servimo-nos do presente para REQUERER a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais, a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para discutir a terceirização da Educação no dia 02/10/2020 às 18hs, por intermédio de plataforma digital com “link” de acesso e transmissão a ser disponibilizada pela ALESP.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

5) REQCOM - EDUC 40/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 02/09/2020
CONSIDERANDO o deliberado na 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 02 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio.

CONSIDERANDO a proximidade da expedição das portarias para a organização do ano de 2021;

CONSIDERANDO o interesse e a não participação da EMEBs Helen Keller no Programa;

CONSIDERANDO a falta de estrutura das escolas e falta de debate com a comunidade escolar;

CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio;

CONSIDERANDO a redução de carga para os 1ºs anos do Ensino Médio;

CONSIDERANDO a aprovação de requerimento sobre a chamada de concursos nesta comissão no dia 1ª de julho de 2020;

REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestadas informações sobre:

1) Quais são as legislações federal, estadual e municipal de referência; qual é a finalidade do Programa Novo Ensino Médio e qual é o cronograma para sua implantação na rede municipal de ensino?

2) Quantas e quais as unidades da rede municipal de ensino deverão ser abrangidas pelo referido Programa?

3) Foi promovido algum debate prévio à implantação do referido Programa entre a Secretaria Municipal de Educação, dirigentes e professores das unidades educacionais envolvidas, bem como, com pais e alunos?

4) Foi detectada pela Secretaria Municipal de Educação a necessidade de ajustes estruturais físicos, materiais e de pessoal, para a implantação do referido Programa?

5) Houve movimentação ou transferência de professores e de pessoal das escolas, bem como, transferência de alunos, em decorrência da implementação do referido Programa?

6) Houve readequação do conteúdo programático e temático das disciplinas dos cursos abrangidos, bem como, previsão de implementação de Ensino à Distância - EAD para algum dos cursos ou turnos abrangidos pelo referido Programa?

Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

6) REQCOM - EDUC 41/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 03/09/2020
CONSIDERANDO o deliberado na 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 02 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de cultura;

CONSIDERANDO o noticiado sobre a redução do efetivo de pessoal de segurança noturna em bibliotecas municipais;

CONSIDERANDO o noticiado sobre informação de assaltos e roubos nas bibliotecas municipais, especialmente à noite;


REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Exmo. Senhor Secretário Municipal de Cultura, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestados esclarecimentos sobre:

1) Há contrato vigente ou algum aditamento realizado para prover efetivo de pessoal de segurança noturna nas bibliotecas municipais?

2) Houve alguma redução do quadro desse pessoal de segurança? Se positivo, qual foi o motivo?
3) Que ações serão implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura para solucionar os eventuais problemas de segurança enfrentados pelas Bibliotecas Municipais?


Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)

7) REQCOM - EDUC 42/2020Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Data do Requerimento: 02/09/2020
CONSIDERANDO que é competência deste Colegiado acompanhar, discutir e fiscalizar matérias atinentes a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
CONSIDERANDO que os Clubes da Comunidade - CDCs - constituem importantes equipamentos de lazer para a metrópole que lida com a crescente urbanização, e que, além de contribuírem para o reflorestamento de certos espaços como parques urbanos, possibilitam o acesso ao lazer das mais variadas formas para a população local.
CONSIDERANDO que os CDCs possuem um sistema próprio de gestão, tendo 261 unidades esportivas implantadas em terrenos municipais, com administração indireta e cuja gestão do espaço é realizada por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária ou eleitas pela própria população do bairro.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Esportes e Lazer - SEME - coordenar o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscalizar o uso, implementar políticas públicas e inserir atividades no calendário destes espaços.
CONSIDERANDO que - conforme o regulamentado pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005 e nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade - os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividades, aluguel de quadras e outros (desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME), sendo que toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria, investimentos e pagamento das despesas necessárias para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que desde a metade do mês de março os CDCs encontravam-se fechados, devido à pandemia de covid-19, e que, conforme a



Secretaria de Esportes e Lazer, neste mês de agosto, as mesmas iniciam a reabertura parcial, sendo num primeiro momento apenas para caminhadas ao ar livre (das 6h às 12h), permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas e a utilização de quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre, além disso, torna-se mandatório o cumprimento dos protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e a medição da temperatura corporal no ato da entrada de cada pessoa.
CONSIDERANDO que, enquanto fechados, os CDCs não tiveram como arrecadar receitas para suprir seus custos - luz, água, pagamento de funcionários, limpeza e outros – encontrando-se numa difícil situação financeira, e com a reabertura parcial, ainda não poderão retornar com as atividades que possibilitem angariar fundos, sendo que as despesas aumentarão devido à elevação da frequência e para que seja possível cumprir com os protocolos sanitários notadamente necessários.
CONSIDERANDO que as empresas Enel e Sabesp ainda têm apresentado aos CDCs as contas de consumo dentro da média medida anteriormente ao fechamento de suas unidades, não demonstrando que o real consumo foi diminuído devido à ausência de usuários, e com a reabertura, mesmo que parcial, as despesas aumentarão, sendo que até o momento não houve nenhuma forma para que os CDCs possam arcar com os custos de sua manutenção durante o período em que se encontravam totalmente fechados.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo dirige-se à Vossa Excelência com o intuito de requerer ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Casa Civil Municipal:
1) Neste momento em que nos encontramos frente a pandemia de Covid-19, haveria uma forma do Executivo arcar com as despesas mensais dos CDCs, já acumuladas, como: água, luz, funcionários, limpeza e produtos, entre outras? Como poderiam disponibilizar este valor?




2) Com a reabertura parcial apenas para atividades não pagas, sem a geração de receita, e com o aumento das despesas, haveria um plano para auxiliar a manutenção dos CDCs?
3) Haveria um cronograma ou outras orientações mais específicas, de acordo com o protocolo sanitário setorial vigente no município, para os momentos seguintes à presente reabertura parcial, quando poderão ser retomadas as atividades geradoras de renda para os CDCs?
4) No que se refere ao cumprimento dos protocolos sanitários, pois há a necessidade de funcionários e equipamentos para a medição de temperatura dos frequentadores e de maior manutenção da limpeza dos espaços, como o Executivo poderia contribuir para a efetivação desses procedimentos sanitários?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


DOCUMENTOS
Apreciação e votação do documento elaborado pelo Comitê Emergencial de Crise da Educação.



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