Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 14ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 19/08/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual


CONVITE
Sr. Bruno Caetano
Secretário Municipal de Educação


DIVERSOS
1) PL 532/2017Ver. REIS (PT)
INSTITUI A CAMPANHA DE REEDUCAÇÃO ALIMENTAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA E PRIVADA.
Relator: Ver. JAIR TATTO (PT)
Parecer: CONTRÁRIO
Obs: ADIADO POR 4 SESSÕES EM 19/08. VOLTA NA 18ª R.O.
Votação: ADIADO POR 4 SESSÕES
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
2) REQCOM - EDUC 34/2020Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Data do Requerimento: 19/08/2020
CONSIDERANDO que é competência deste Colegiado acompanhar, discutir e fiscalizar matérias atinentes a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
CONSIDERANDO que os Clubes da Comunidade - CDCs - constituem importantes equipamentos de lazer para a metrópole que lida com a crescente urbanização, e que, além de contribuírem para o reflorestamento de certos espaços como parques urbanos, possibilitam o acesso ao lazer das mais variadas formas para a população local.
CONSIDERANDO que os CDCs possuem um sistema próprio de gestão, tendo 261 unidades esportivas implantadas em terrenos municipais, com administração indireta e cuja gestão do espaço é realizada por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária ou eleitas pela própria população do bairro.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Esportes e Lazer - SEME - coordenar o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscalizar o uso, implementar políticas públicas e inserir atividades no calendário destes espaços.
CONSIDERANDO que - conforme o regulamentado pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005 e nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade - os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividades, aluguel de quadras e outros (desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME), sendo que toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria, investimentos e pagamento das despesas necessárias para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que desde a metade do mês de março os CDCs encontravam-se fechados, devido à pandemia de covid-19, e que, conforme a



Secretaria de Esportes e Lazer, neste mês de agosto, as mesmas iniciam a reabertura parcial, sendo num primeiro momento apenas para caminhadas ao ar livre (das 6h às 12h), permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas e a utilização de quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre, além disso, torna-se mandatório o cumprimento dos protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e a medição da temperatura corporal no ato da entrada de cada pessoa.
CONSIDERANDO que, enquanto fechados, os CDCs não tiveram como arrecadar receitas para suprir seus custos - luz, água, pagamento de funcionários, limpeza e outros – encontrando-se numa difícil situação financeira, e com a reabertura parcial, ainda não poderão retornar com as atividades que possibilitem angariar fundos, sendo que as despesas aumentarão devido à elevação da frequência e para que seja possível cumprir com os protocolos sanitários notadamente necessários.
CONSIDERANDO que as empresas Enel e Sabesp ainda têm apresentado aos CDCs as contas de consumo dentro da média medida anteriormente ao fechamento de suas unidades, não demonstrando que o real consumo foi diminuído devido à ausência de usuários, e com a reabertura, mesmo que parcial, as despesas aumentarão, sendo que até o momento não houve nenhuma forma para que os CDCs possam arcar com os custos de sua manutenção durante o período em que se encontravam totalmente fechados.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo dirige-se à Vossa Excelência com o intuito de requerer ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Casa Civil Municipal:
1) Neste momento em que nos encontramos frente a pandemia de Covid-19, haveria uma forma do Executivo arcar com as despesas mensais dos CDCs, já acumuladas, como: água, luz, funcionários, limpeza e produtos, entre outras? Como poderiam disponibilizar este valor?




2) Com a reabertura parcial apenas para atividades não pagas, sem a geração de receita, e com o aumento das despesas, haveria um plano para auxiliar a manutenção dos CDCs?
3) Haveria um cronograma ou outras orientações mais específicas, de acordo com o protocolo sanitário setorial vigente no município, para os momentos seguintes à presente reabertura parcial, quando poderão ser retomadas as atividades geradoras de renda para os CDCs?
4) No que se refere ao cumprimento dos protocolos sanitários, pois há a necessidade de funcionários e equipamentos para a medição de temperatura dos frequentadores e de maior manutenção da limpeza dos espaços, como o Executivo poderia contribuir para a efetivação desses procedimentos sanitários?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X


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