2) REQCOM - EDUC 34/2020 | Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) |
Data do Requerimento: 19/08/2020 |
CONSIDERANDO que é competência deste Colegiado acompanhar, discutir e fiscalizar matérias atinentes a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
CONSIDERANDO que os Clubes da Comunidade - CDCs - constituem importantes equipamentos de lazer para a metrópole que lida com a crescente urbanização, e que, além de contribuírem para o reflorestamento de certos espaços como parques urbanos, possibilitam o acesso ao lazer das mais variadas formas para a população local.
CONSIDERANDO que os CDCs possuem um sistema próprio de gestão, tendo 261 unidades esportivas implantadas em terrenos municipais, com administração indireta e cuja gestão do espaço é realizada por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária ou eleitas pela própria população do bairro.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Esportes e Lazer - SEME - coordenar o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscalizar o uso, implementar políticas públicas e inserir atividades no calendário destes espaços.
CONSIDERANDO que - conforme o regulamentado pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005 e nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade - os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividades, aluguel de quadras e outros (desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME), sendo que toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria, investimentos e pagamento das despesas necessárias para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que desde a metade do mês de março os CDCs encontravam-se fechados, devido à pandemia de covid-19, e que, conforme a
Secretaria de Esportes e Lazer, neste mês de agosto, as mesmas iniciam a reabertura parcial, sendo num primeiro momento apenas para caminhadas ao ar livre (das 6h às 12h), permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas e a utilização de quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre, além disso, torna-se mandatório o cumprimento dos protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e a medição da temperatura corporal no ato da entrada de cada pessoa.
CONSIDERANDO que, enquanto fechados, os CDCs não tiveram como arrecadar receitas para suprir seus custos - luz, água, pagamento de funcionários, limpeza e outros – encontrando-se numa difícil situação financeira, e com a reabertura parcial, ainda não poderão retornar com as atividades que possibilitem angariar fundos, sendo que as despesas aumentarão devido à elevação da frequência e para que seja possível cumprir com os protocolos sanitários notadamente necessários.
CONSIDERANDO que as empresas Enel e Sabesp ainda têm apresentado aos CDCs as contas de consumo dentro da média medida anteriormente ao fechamento de suas unidades, não demonstrando que o real consumo foi diminuído devido à ausência de usuários, e com a reabertura, mesmo que parcial, as despesas aumentarão, sendo que até o momento não houve nenhuma forma para que os CDCs possam arcar com os custos de sua manutenção durante o período em que se encontravam totalmente fechados.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo dirige-se à Vossa Excelência com o intuito de requerer ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Casa Civil Municipal:
1) Neste momento em que nos encontramos frente a pandemia de Covid-19, haveria uma forma do Executivo arcar com as despesas mensais dos CDCs, já acumuladas, como: água, luz, funcionários, limpeza e produtos, entre outras? Como poderiam disponibilizar este valor?
2) Com a reabertura parcial apenas para atividades não pagas, sem a geração de receita, e com o aumento das despesas, haveria um plano para auxiliar a manutenção dos CDCs?
3) Haveria um cronograma ou outras orientações mais específicas, de acordo com o protocolo sanitário setorial vigente no município, para os momentos seguintes à presente reabertura parcial, quando poderão ser retomadas as atividades geradoras de renda para os CDCs?
4) No que se refere ao cumprimento dos protocolos sanitários, pois há a necessidade de funcionários e equipamentos para a medição de temperatura dos frequentadores e de maior manutenção da limpeza dos espaços, como o Executivo poderia contribuir para a efetivação desses procedimentos sanitários?
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Votação: APROVADO FAVORÁVEL |
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| Favor | Contra | Abst. |
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) | X | | | Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) | X | | | Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) | X | | | Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC) | X | | | Ver. JAIR TATTO (PT) | X | | | Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) | X | | | Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) | X | | |
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