Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária (virtual) de 2020
Data da Reunião: 27/05/2020 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Virtual

Documentos:

DIVERSOS
1) PL 277/2018Ver. RUTE COSTA (PSDB)
CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA AS EMPRESAS, INDÚSTRIAS, LOJAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE DOAREM KIT-BANDA PARA SECRETARIA DE CULTURA.
Relator: Ver. JAIR TATTO (PT)
Parecer: CONTRÁRIO
Obs: Retirado da pauta a pedido da autora.
Votação: ADIADO POR 3 SESSÕES
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)


DATAS E EVENTOS
2) PL 393/2013Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO),Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
ALTERA INCISO DA LEI 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. JAIR TATTO (PT)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: PRAZO DE VISTAS VENCIDO.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X


EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS
3) REQCOM - EDUC 8/2020Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 27/05/2020
Considerando o DECRETO Nº 59.283, de 16 de março de 2020 – Declara situação emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus. Art. 16 Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação. PARAGRAFO III – Busque alternativas para o fornecimento de alimentação dos estudantes;

Considerando Instrução Normativa SME nº 14 de 02 de abril de 2020, que estabelece as ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da RME enquanto perdurar a situação de emergência em razão da pandemia do COVID-19 (coronavírus);

Considerando que a transferência de recurso financeiro direcionado ao atendimento da alimentação dos estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira da Secretaria Municipal de Educação da PMSP, cadastrados também no “Programa Bolsa Família”;

Considerando a lei federal 11.947/09. Pela lei, 30% dos alimentos consumidos nos estabelecimentos de ensino devem ser provenientes de agricultura familiar e orgânica.

Considerando a LEI municipal Nº 16.140, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

1º Qual o número de Estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino que já receberam o Cartão Alimentação?

2º Qual o procedimento adotado pela secretaria de educação, nos casos de não recebimento do Cartão alimentação?

3º Quais os encaminhamentos adotados para atender os demais estudantes que não estão cadastrados nos programas sociais, tendo em vista que a alimentação escolar é um direito de todos os Estudantes?

4º Quais os procedimentos para garantir a alimentação orgânica na alimentação dos Estudantes?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

4) REQCOM - EDUC 9/2020Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 27/05/2020

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 23/SG/ 2020 (DOC de 17/03/2020, página 3) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 12 (DOC de 19/03/2020, página 18 e 19) - Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas unidades de educação infantil das redes direta e parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 13 (DOC de 20/03/2020 , página 11 e 12) Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no Município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 14 (DOC de 03/04/2020, página 09) - Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 16 (DOC de 16/04/2020, página 58) - Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da rede municipal de ensino.

CONSIDERANDO, a Portaria Conjunta nº 1/ SG – SME/ 2020 (DOC de 25/04/2020, página 03) - Dispõe sobre o deferimento compulsório de férias acumuladas aos servidores municipais da Administração Direta.

CONSIDERANDO, a Portaria Conjunta SMT/SME Nº 003 (DOC de 28/04/2020, página 16 e 17) - Dispõe sobre a suspensão dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, enquanto durar o período emergencial estabelecido pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 17 (DOC de 29/04/2020, página 11) - Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.

CONSIDERANDO, a Portaria SMT. GAB Nº 093 (DOC de 09/05/2020, página 19) - Estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.

Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja instituído um Comitê Emergencial de crise da Educação visando garantir o diálogo do poder legislativo municipal e executivo com os profissionais da Educação, Estudantes, CRECE, Fóruns, Entidades Representativas, Conselho Municipal e Comissão de Educação da Câmara Municipal.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

5) REQCOM - EDUC 10/2020Ver. JAIR TATTO (PT)
Data do Requerimento: 27/05/2020
Considerando o DECRETO Nº 59.283, de 16 de março de 2020 – Declara situação emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus. Art. 16 Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação. PARAGRAFOS IV- Promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID19 e a demais medidas preventivas;
VI – Adote medidas visando a operacionalização de ensino à distância;

Considerando a recomendação do Conselho Municipal de Educação Nº 02/ 2020, parágrafo VI – Adote medidas visando à operacionalização de ensino a distância;

Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:

As apostilas “Trilhas das Aprendizagens”.

1º Qual o número de estudantes que receberam as Apostilas?

2ºQuais os critérios utilizados pela secretaria municipal de educação para escolha da empresa que elaborou e confeccionou as apostilas?

3ºQuais os procedimentos adotados pela secretaria municipal de educação com os estudantes que não receberam as apostilas?

A respeito das tecnologias utilizadas para o “Ensino Remoto”.

1º Qual os critérios adotados para a escolha da plataforma “Google Class”

2º Quais as medidas adotadas para a formação pedagógica dos Professores e Educandos para utilização das plataformas?

3º Quantos Estudantes estão acessando os aplicativos?

4º Os Estudantes que eventualmente não estejam acessando estas plataformas digitais, qual o procedimento adotado pela secretaria municipal de educação para garantir o acesso?

5º Qual o plano de ação e procedimentos adotados pela secretaria municipal de educação a respeito do andamento e avaliação do processo de ensino aprendizagem?
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X

6) REQCOM - EDUC 11/2020Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 27/05/2020
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO a existência de 03 (três) contas bancárias gerenciadas pelas escolas afim de receberem três diferentes verbas: verbas oriundas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e por fim, uma conta para doações e recebimentos da APM.

CONSIDERANDOque a conta de recebimento do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é isenta de tarifas bancárias, mas as demais, ou seja, a conta de recebimento dos repasses do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e a conta de recebimento de doações da APM não são isentas, acarretando um pagamento de R$ 60,00 (sessenta reais) por conta todo mês, mesmo sem a entrada de recebimentos para a APM.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ocorrida no dia 27/05/2020 no sentido de solicitar ao Executivo que seja realizadopedido ao Banco do Brasil para a isenção destas contas bancárias;

REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao Executivo Municipal, com base no Artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que se encaminhe à Secretaria Municipal de Educação pedido de isenção das tarifasjunto ao Banco do Brasil referente às contas bancárias das escolas que são usadas para recebimento do Programa de Transferência de Recursos Financeiros– PTRF e recebimentos e doações da APM.
Votação: APROVADO FAVORÁVEL
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)X
Ver. JAIR TATTO (PT)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB)X


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