Relatório de Pauta


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 7ª Reunião Ordinária NÃO REALIZADA de 2018
Data da Reunião: 09/05/2018 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar


REQUERIMENTOS
1) REQ EDUC 13/2018Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)
Data do Requerimento: 23/04/2018
Considerando nota oficial da Secretaria de Esportes e Lazer, de 13/04/2018, intitulada “COMUNICADO DE ADIAMENTO - Jogos da Cidade, Taça Cidade de São Paulo e Circuito Esportivo” (disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/noticias/?p=254172), em que se anuncia que, por problemas no Pregão Eletrônico n° 003/SEME/2018, foi preciso adiar o início das referidas competições esportivas;
Considerando que munícipes contataram nosso Gabinete e informaram que mais de um milhão de praticantes de esportes nas periferias serão prejudicados com o adiamento;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário de Esportes e Lazer Jorge Damião de Almeida para que preste as seguintes informações:
1. Em relação ao Pregão Eletrônico n° 003/SEME/2018 por quê foi realizado Pregão para Constituição de Sistema de Registro para contratação de serviço de arbitragem quando bastaria um pregão para uma contratação simples e unitária, à luz da Lei Federal n° 8.666/1993, para atender apenas às necessidades das competições em comento?
2. Como foi possível, segundo a alegação da SEME, errar na estimativa da “requisição de partidas/composição da equipe de arbitragem nos LOTE 03 – FUTSAL e 06 – VOLEIBOL previstos no Anexo I (Especificações Técnicas) do instrumento editalício e o Modelo de Proposta previsto no Anexo II do mesmo edital”, se as competições em comento são realizadas todo ano e o expertise acumulado pela SEME é mais que suficiente para estimar o número de árbitros contratados para as competições esportivas realizadas pelo Município?
3. Quem são os responsáveis na SEME pela realização dos Pregões e pela definição das estimativas de contratação, e, mais especificamente, para o Pregão Eletrônico n° 003/SEME/2018?
4. Por quê o Pregão Eletrônico n° 003/SEME/2018 não foi aberto com a devida antecedência, a fim de evitar imprevistos como os narrados na nota oficial em comento?
5. Qual é a nova previsão de realização das competições esportivas em comento? Qual era o número de atletas com previsão de participação nestas competições esportivas?
6. Qual o valor estimado do prejuízo pelo adiamento das competições objeto da Nota Oficial de 13/04/2018?
7. Esclarecer se foi aberto procedimento disciplinar sobre estes fatos, a fim de apurar eventual falha no trabalho dos órgãos competentes da SEME.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ARSELINO TATTO (PT)...
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)...
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)...
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)...
Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO)...
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)...
Ver. ZÉ TURIN (PHS)...

2) REQ EDUC 14/2018Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)
Data do Requerimento: 25/04/2018
Considerando matéria publicada pela Folha de São Paulo em 20 de abril de 2018 acerca de superfaturamento no aluguel de imóveis usados como creches municipais;
Considerando a gravidade e o grande volume de recursos públicos envolvidos nos fatos narrados pela reportagem;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal de Educação Alexandre Schneider para que preste as seguintes informações:
1. Qual a nota técnica oficial da Secretaria de Educação sobre o ocorrido?
2. Quantas vagas em creches são oferecidas pela Prefeitura? Destas vagas quantas são fornecidas por meio de terceirização ou imóveis de terceiros? Quantos imóveis são alugados pela Prefeitura para este fim? Qual o valor total pago de aluguéis pela Prefeitura na hipótese?
3. A Secretaria Municipal de Educação é a única Pasta responsável pela seleção das entidades que prestarão serviços de vagas em creches de forma terceirizada? Como é feita esta seleção? Como é feita a pesquisa de preços para o aluguel dos imóveis? Quem são os servidores de SME responsáveis pela seleção e pesquisa de preços?
4. Especificamente, sobre a creche Cantinho da Fabiana, citada na reportagem:
a) Qual a entidade contratada?
b) Qual a justificativa para que um aluguel estimado por duas imobiliárias da região em R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais) mensais ter se tornado um contrato de 16 mil reais mensais com a Prefeitura?
c) Esclarecer como foi feita a seleção da entidade terceirizada e a pesquisa de preços para o caso concreto, além de prestar esclarecimentos adicionais;
5. Especificamente, sobre a creche Mascote 2, citada na reportagem:
a) Qual a entidade contratada?
b) Qual a justificativa para que um aluguel estimado em R$ 18 (dezoito reais) o metro quadrado na região da Cidade Ademar ter se tornado um contrato de R$ 26.546 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais) mensais com a Prefeitura, um valor de R$ 29 (vinte e nove reais) o metro quadrado (imóvel de 900 m2)?
c) Esclarecer como foi feita a seleção da entidade terceirizada e a pesquisa de preços para o caso concreto, além de prestar esclarecimentos adicionais;
6. Em relação ao teto imposto pela Prefeitura para os aluguéis pagos (0,8% do valor venal de referência dos imóveis) rogo esclarecer:
a) Que norma municipal impôs esta regra?
b) Se todos os imóveis citados na reportagem já se encontram sob o escopo desta regra?
c) Caso os imóveis mencionados na reportagem não estejam no âmbito de regra esclarecer se haverá renegociação com os proprietários para submetê-los à regra.
7. Esclarecer se há vedação em normas municipais para que os proprietários de imóveis alugados pela Prefeitura para prestação de serviços terceirizados sejam dirigentes em entidades contratadas para prestar serviços terceirizados?
8. Quanto ao item 7 esclarecer se na seleção dos imóveis alugados, em caso de inexistência da referida vedação, se foi observada a necessidade de evitar o potencial conflito ético (alugar imóveis de propriedade de dirigentes de entidades contratadas) ?
9. Esclarecer se foi aberto procedimento disciplinar sobre estes fatos?
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ARSELINO TATTO (PT)...
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)...
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)...
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)...
Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO)...
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)...
Ver. ZÉ TURIN (PHS)...

3) REQ EDUC 15/2018Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Data do Requerimento: 25/04/2018
Considerando a aplicação da Lei 9637/98, sancionada pelo Governo Federal, referente a Contratação de Organizações Sociais (OSs) para as áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Considerando que o Município de São Paulo, amparado pela legislação, procede com a contratação de OSs no âmbito do ensino municipal.
Considerando a necessidade de controle social sobre essas OSs no sentido de garantir que os serviços contratados sejam ofertados com a devida qualidade de acordo com os contratos firmados com o Poder Público.
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações e documentos:
1. Quantas e quais OSs foram contratadas para prestação de serviços no ensino municipal?
2. Quantos profissionais, atualmente, atuam no ensino municipal por meio de contratos entre a Prefeitura e as OSs?
3. Como esses profissionais foram distribuídos nos diferentes níveis e modalidades de ensino? Ou seja, quantos atuam em cada nível e modalidade?
4. Qual o valor individualmente pago por categoria profissional segundo o tipo de serviço prestado?
5. Cópias dos contratos de prestação de serviços de cada OSs junto à Prefeitura.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ARSELINO TATTO (PT)...
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)...
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)...
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)...
Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO)...
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)...
Ver. ZÉ TURIN (PHS)...


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