Relatório de Votação


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 2ª Reunião Ordinária de 2015
Data da Reunião: 04/03/2015 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes - 8º andar


INDICAÇÃO
Memo. CCI. 1 nº 21/2015
À Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Senhor Presidente,
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3/1998 (cópia anexa), solicito de V.Exa. indicação de representante dessa Comissão para compor a comissão julgadora do Prêmio Paulo Freire 2015, até o dia 06 de março.
Informo que, nos termos do art. 2º da Resolução, serão homenageadas as unidades escolares que se destacarem na implementação de iniciativas que visem aprimorar a qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo.
Cordialmente,
Benedito Airton dos Santos
Supervisor de Eventos
CCI. 1


REQUERIMENTOS
1) REQ EDUC 1/2015Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Data do Requerimento: 03/03/2015
Requeiro nos termos do inciso IX do art. 14 e inciso IV do §2º do art. 32, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o inciso IV do art. 46 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de obtermos subsídios para o debate legislativo acerca do funcionamento dos Centros de Educação Infantil (CEI) no período de janeiro. Conforme estabelece o COMUNICADO Nº 1.655, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, “as inscrições das crianças [que necessitam do atendimento no período de janeiro] ocorrerão até o próximo dia 12/12/2014 e as Fichas de Inscrição deverão orientar a formação dos agrupamentos em cada CEI/Creche.” Contudo, recebemos a informação que alguns CEIs da Diretoria Regional de Educação – DRE – de Santo Amaro foram obrigados a convocar professores para o atendimento em janeiro mesmo sem haver nenhuma inscrição. Assim sendo, requeremos que a Secretaria Municipal de Educação responda às seguintes indagações: Quantos e quais CEI/creches estão nessa situação? Quais são os argumentos e normas que sustentam tal adoção? São Paulo, 16 de novembro de 2014. Toninho Vespoli (PSOL) Vereador.
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. MARQUITO (PTB)X
Ver. MARTA COSTA (PSD)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. REIS (PT)X

2) REQ EDUC 2/2015Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Data do Requerimento: 03/03/2015
Requeiro nos termos do inciso IX do art. 14 e inciso IV do §2º do art. 32, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o inciso IV do art. 46 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de obtermos subsídios para o debate legislativo acerca do Programa de Proteção Escolar. Dia 27 de novembro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) anunciaram acordo de cooperação para o desenvolvimento do Programa de Proteção Escolar. Requeremos às SME e SMSU os termos desse acordo, em quais escolas o programa funcionará já em 2015, o plano de execução do programa, as responsabilidades de cada secretaria, inclusive financeira. Requeremos também que a SME responda as seguintes indagações: Assumindo a necessidade de mais funcionários para a segurança das escolas, por que não são realizados concursos públicos para o cargo de vigias para as escolas? Esses GCMs atuarão dentro das dependências das unidades escolares? Estarão armados dentro do espaço escolar? E à SMSU: Como serão organizadas as jornadas dos GCMs que participarem do programa? São Paulo, 16 de novembro de 2014. Toninho Vespoli (PSOL) Vereador
Votação: APROVADO O PARECER
FavorContraAbst.
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)X
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB)X
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)X
Ver. MARQUITO (PTB)X
Ver. MARTA COSTA (PSD)X
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)X
Ver. REIS (PT)X


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